PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 11.857 AUTORIZA E REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO PONTO DE TÁXI ROTATIVO JUNTO AO AEROPORTO BRIGADEIRO CABRAL EM DIVINÓPOLIS.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Vladimir de Faria Azevedo no uso de suas atribuições;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, o funcionamento do ponto de táxi rotativo junto ao Aeroporto Brigadeiro Cabral neste município.
Art. 2º Fica determinado em 06 (seis) o número de vagas do referido Ponto. Art. 3º A ocupação se dará por ordem de chegada até o limite de 06 (seis) táxis.
Art. 4º Não será permitido aguardar vagas no sistema rotativo, próximo ao local definido como ponto, conforme determina o item II, do Grupo 1 (um), do art. 33, da Lei 3955/96.
Art. 5º A SETTRANS – Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes fará a definição e sinalização necessária do local do ponto, bem como a fiscalização para o fiel cumprimento deste
Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 02 de julho de 2015.
VLADIMIR DE FARIA AZEVEDO






