Alugueis dos hangares do Aeroporto de Divinópolis são corrigidos para R$ 6,20

Publicado por: Redação

Com o decreto assinado pelo Prefeito Galileu Machado que foi publicado nesta última segunda-feira no D.O. os permissionários dos hangares do aeroporto Brigadeiro Cabral passarão a pagar o equivalente a 7,75% (sete inteiros e setenta e cinco centésimos percentuais) do valor da UPFMD – Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis, por metro quadrado, que neste ano tem o valor unitário de R$ 75,95 reais. Com isso, segundo informação do secretário de Desenvolvimento Econômico,  o valor total correto por m² é de R$ 6,20 (arrendondado)– Em 2019 o município tentou um aumento, porém, não conseguiu já que os permissionários entraram na justiça obstando a intenção de tal aumento.  (Veja o decreto)

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº. 13.912, DE 28 AGOSTO DE 2020 Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº. 9.723, de 18 de novembro de 2010, que dispõe sobre Permissão Remunerada para Utilização de hangares localizados no Terminal Aeroviário de Passageiros Brigadeiro Antônio Cabral.

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O Prefeito de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a precificação embasada em custos e parâmetros mercadológicos;

Considerando a necessidade de restabelecer o preço público fixado originariamente, quando da regulamentação da permissão de uso de hangares, e a inviabilidade do valor fixado no Decreto nº 13.294, de 07 de junho de 2019, cuja aplicabilidade restou obstada em razão de reiteradas decisões judiciais;

Decreta:

Art. 1º O art. 4º do Decreto n° 9.723, de 18 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O Permissionário, pela utilização do espaço público no Aeroporto Municipal Brigadeiro Antônio Cabral, pagará à Administração Municipal, mensalmente, importância equivalente a 7,75% (sete inteiros e setenta e cinco centésimos percentuais) da UPFMD – Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis –, por metro quadrado utilizado”.

Art. 2º A manutenção de cada Termo de Permissão de Uso em vigência fica condicionada à formalização de termo aditivo necessário à execução dos efeitos decorrentes deste Decreto, que deverá ser firmado pelos Permissionários no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Divinópolis, 28 de agosto de 2020.

GALILEU TEIXEIRA MACHADO

Prefeito Municipal

ROBERTO ANTÔNIO RIBEIRO CHAVES

Secretário Municipal de Governo

 

Imagem ilustrativa

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