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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 11.837 DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE ITINERÁRIO DOS ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS, NO PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Vladimir Faria de Azevedo. No uso de suas atribuições legais, considerando os artigos 62, inciso XXIV e 152 da Lei Orgânica Municipal, a Lei Municipal 6498/2007 que dispõe sobre a Municipalização do Trânsito e Transportes e considerando ainda ser de competência Municipal a definição dos pontos de embarque e desembarque de passageiros no perímetro urbano das linhas intermunicipais e interestaduais, DECRETA:
Art. 1º A partir da publicação do presente Decreto, todas as linhas de ônibus que exploram o transporte coletivo rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiros terão seus itinerários no município estabelecidos neste Decreto.
Art. 2º Para os fins objetivados no presente Decreto, as linhas rodoviárias serão classificadas da seguinte forma:
I – linhas intermunicipais com percurso até 40 km;
II – linhas intermunicipais com percurso acima de 40 km;
III – linhas interestaduais
Art. 3° Os ônibus interestaduais e intermunicipais com percurso acima de 40 km, terão como ponto de embarque e desembarque de passageiros o Terminal Rodoviário “Joaquim Martins Lara”.
Art. 4º Fica estabelecido como trajeto obrigatório para acesso ao Terminal Rodoviário “Joaquim Martins Lara” das linhas interestaduais e linhas intermunicipais com percurso acima de 40 km:
I – Em se tratando de saída deste Município: Terminal Rodoviário/Contorno Terminal Rodoviário/ Avenida JK/ MG 050.
II – Em se tratando de chegada ao Município: Acesso pela área central
da Cidade, sendo regulamentado por Portaria da SETTRANS, de acordo com a localidade de acesso.
III – A linha Divinópolis/ Itapecerica, fica autorizado utilizar seu percurso de chegada com destino a Divinópolis, com acesso pela área central da Cidade, sendo este regulamentado por Portaria da SETTRANS.
IV – A linha Divinópolis/ Itaguara, via Carmo do Cajurú, terá seu percurso pela área central da Cidade e regulamentado por Portaria da SETTRANS.
Art. 5º Os ônibus de transporte interestaduais ou intermunicipais na ausência de passageiros, ao se dirigirem ao Terminal Rodoviário “Joaquim Martins Lara” para o exercício de suas atividades ou ao retorno pra sua garagem após viagem, deverão obedecer obrigatório os seguintes trajetos:
I – Chegada ao Terminal: Anel Rodoviário/ Av. JK/ Contorno Terminal Rodoviário/ Terminal Rodoviário. II – Saída do Terminal: Terminal Rodoviário/ Contorno Terminal Rodoviário/ Av. JK/ Anel Rodoviário.
Art. 6º As linhas intermunicipais com trajeto pela área central da Cidade de Divinópolis, regulamentado por Portaria da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SETTRANS, sendo vetado o embarque e desembarque fora dos locais definidos e identificados pelas placas autorizativas.
Art. 7º O desrespeito ao disposto neste Decreto serão aplicadas aos veículos infratores as penalidades previstas na Lei Federal 9.503/1997- Código de Trânsito Brasileiro em especial os artigos 187 e 195, e demais resoluções que o integram.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto 9.200/2009.






