PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 11.741 – DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE TARIFAS TAXIMÉTRICAS PRATICADAS NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Vladimir de Faria Azevedo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Considerando a solicitação do Sindicato dos Condutores Autônomos de reajustar as tarifas, sendo notável o aumento dos insumos utilizados principalmente combustível que representa 50% destes insumos.
Considerando que o último reajuste das tarifas taximétricas ocorreu em 17 de fevereiro de 2014, Decreto 11.375/2014
Considerando que a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, através do serviço de análise tarifária, fez o acompanhamento técnico da evolução dos custos operacionais e opinou pelo reajuste da tarifa;
Considerando posterior análise feita pelo COMUTRAN – Conselho Municipal de Trânsito opinando pelo reajuste da tarifa;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o seguinte reajuste das tarifas taximétricas vigente no Município de Divinópolis, conforme a seguinte tabela:
DESCRIÇÃO TARIFA VIGENTE NOVA TARIFA
BANDEIRADA R$ 4,45 R$ 4,90
BANDEIRA I R$ 2,85 R$ 3,20
BANDEIRA II R$ 3,55 R$ 3,90
HORA PARADA R$ 18,00 R$ 19,70
Art 2º Permanece o uso regular da “Bandeira II”, para os sábados a partir das 12 (doze) horas e para os domingos e feriados.
Art 3º Fica proibida a cobrança de qualquer valor a título de “retorno”.
Art. 4º Para a cobrança de tarifa reajustada, até que o taxímetro seja aferido, o taxista deve apresentar a tabela oficial ao passageiro.
Art. 5º Deverá ser afixado no lado de dentro dos veículos, no vidro traseiro esquerdo, uma tabela adesiva com os valores definidos no art.1º deste Decreto mesmo após a aferição dos taxímetros.
Parágrafo único: A tabela que se refere o caput deste artigo deverá conter a marca d’água, bem como o carimbo e assinatura da Gerência de Transportes da SETTRANS.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 24 de fevereiro de 2015.
VLADIMIR DE FARIA AZEVEDO






