JOGADA DE MESTRE: KABOJA articula para fazer história e ficar três anos consecutivos na Presidência da Câmara de Divinópolis

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº CM-009/2015 Altera a Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis, em seus artigos 12 e 68.

 
Faço saber que a Câmara Municipal de Divinópolis aprovou, e eu Vereador Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja, Presidente, nos termos regimentais, promulgo a seguinte Resolução:
 
Art. 1º O art. 12 da Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 12. Se até 31 (trinta e um) de julho do segundo ano do mandato da Mesa, verificar-se vaga na composição da Mesa Diretora da Câmara, esta será preenchida mediante eleição, no prazo de 10 (dez) dias, observadas, no que couber, as disposições do art. 9º.”
 
Art. 2º O art. 68 da Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 68. O mandato para membro da Mesa Diretora da Câmara é de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo em eleição verificada na mesma legislatura.”
 
Disposições Transitórias
 
Art. 3º Para viabilizar a alteração proposta nesta Resolução, o mandato da atual Mesa Diretora será estendido até 31 de dezembro 2016.
 
Art. 4º Após a data prevista no artigo anterior, adotar-se-á o mandato de dois anos para Mesa Diretora, observando-se as normas regimentais relacionadas.
 
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Divinópolis, 09 de junho de 2015.
 
Rodrigo Kaboja
Vereador Presidente
 
Careca da Água Mineral
Vereador Vice-Presidente
 
Marcos Vinícius Alves da Silva
Vereador 1º Secretário
 
Edmar Rodrigues
Vereador 2º Secretário

JUSTIFICATIVA
 
Trata-se de matéria interna corporis, conforme já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual as Câmaras Municipais tem total autonomia para disciplinar aspectos
regimentais atinentes ao mandato da mesa diretora.
 
Estamos propondo esta alteração visando estabelecer uma sintonia com o que determina a Constituição Federal, em seu artigo 57 §4º, segundo o qual os mandatos das mesas diretoras da Câmara Federal e do Senado devem ser de dois anos.
 
Para que seja possível, levando-se em conta que ao terminar o mandato da Mesa Diretora atual, faltaria apenas um ano para finalizar a Legislatura, inviabilizando a aplicação da alteração ora proposta, criamos como regra transitória que o mandato da atual mesa seja exercido até o dia 31 de dezembro de 2016.
 
Com isso, a adequação seria completa e a partir de 2017, já
estaríamos prontos a seguir o novo modelo de mandato proposto por esta Resolução.
 
Divinópolis, 09 de junho de 2015
 

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