Divinópolis: servidores com salários que ficariam abaixo do mínimo tem reajuste de 3,29% a 6,78%

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 11.332 CONCEDE, COM FULCRO NO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 9º DA LEI 7.290 DE 11 DE
FEVEREIRO DE 2011.

O Prefeito Municipal de Divinópolis, Vladimir de Faria Azevedo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Poder Regulamentar que lhe outorga o art. 62, inciso VI e VIII da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

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Art. 1º Fica concedido, aos servidores públicos municipais, descritos nos GHs abaixo o reajuste de 6,78% (seis inteiros e setenta e oito centésimos por cento), a fim de representar o piso salarial de 1 ½ ( um e meio) salário mínimo.

GH – Grau Hierárquico – Lei 7.290/2011
04 27
10 28
11 29
12 32
13 —
14 —
15 —
25 —

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2014.
Divinópolis, 14 de janeiro de 2014.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 11.333 CONCEDE, COM FULCRO NO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 8º DA LEI 6.655 01º DE NOVEMBRO DE 2007.

O Prefeito Municipal de Divinópolis, Vladimir de Faria Azevedo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Poder Regulamentar que lhe outorga o art. 62, inciso VI e VIII da Lei Orgânica do Município,DECRETA:

Art. 1º Fica concedido, aos servidores públicos municipais, descritos nos GHs abaixo o reajuste de 6,78% (seis inteiros e setenta e oito centésimos por cento), a fim de representar o piso salarial de 1 ½ ( um e meio) salário mínimo GH – Grau Hierárquico – Lei 6.655/2007
02 19
03 20
04 22
09 23
10 24
11 25
12 26
13 38
14 40
15 —

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Art.2º O GH 16 e GH 21 constante na Lei 6.655/2007, deverá ser reajustados nos percentuais de 3,2908% ( três inteiros e dois mil, novecentos e oito décimos de milésimos por cento) e 5,7623% (cinco inteiros e sete mil, seiscentos e vinte e três décimos de milésimos por cento), respectivamente.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2014.

Divinópolis, 14 de janeiro de 2014.

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