Costumes cigano
No casamento, tende-se a escolher o cônjuge dentro do próprio grupo ou subgrupo, com notáveis vantagens econômicas. É possível a um rom casar-se com uma gadjí, isto é, uma mulher não-rom, a qual deverá porém submeter-se às regras e às tradições rom. Vige naturalmente o dote. No grupo dos sintos, geralmente o casamento é precedido pela fuga do casal. Aos filhos é dada uma grande liberdade, mesmo porque logo deverão contribuir com o sustento da família e com o cuidado dos menores. No que se refere à morte e aos ritos a ela conexos, o luto pelo desaparecimento de um companheiro dura em geral muito tempo. Entre os sintos parece prevalecer o costume de se queimar a kampína (o trailer) e os objetos pertencentes ao morto.
Entre os ritos fúnebres praticados pelos roma está a pomána, banquete fúnebre no qual se celebra o aniversário da morte de uma pessoa. A abundância de alimento e bebidas exprime o desejo de paz e felicidade para o defunto.
Além da família extensa, entre os roma encontramos a kumpánia, ou seja, o conjunto de várias famílias (não necessariamente unidas entre si por laços de parentesco) mas todas pertencentes ao mesmo grupo, ao mesmo subgrupo ou a subgrupos afins.
O nômade é, por sua própria natureza, individualista, e mal suporta a presença de um chefe: se tal figura não existe entre os roma, é entretanto devido ao respeito para com os mais velhos, que sempre são solicitados a dirimir eventuais controvérsias.
Entre os roma, a máxima autoridade judiciária é constituída pelo krisnitóri, isto é, por aquele que preside a kris. A kris é um verdadeiro tribunal rom, constituído pelos membros mais velhos do grupo, que se reúne em casos especiais, para resolver problemas delicados, envolvendo controvérsias matrimoniais ou ações que resultem em danos a membros do grupo. Na kris podem participar também as mulheres, que são admitidas para falar. A decisão cabe aos anciãos designados, presididos pelo krisnitóri. Ouvidas as partes litigantes, é punida a parte culpada.
Em tempos recentes, a controvérsia se resolve, em geral, com o pagamento de uma soma proporcional ao tamanho da culpa. No passado, se a culpa era particularmente grave, a punição podia consistir no afastamento do grupo ou, às vezes, em castigos corporais.






