IBGE: recorde de divórcios no Brasil – Aumento de 5,4% na guarda compartilhada, que representa mais que o dobro do verificado em 2001

Publicado por: suporte


Em 2011, o Brasil registrou a maior taxa de divórcios desde 1984, chegando a 351.153, um crescimento de 45,6% em relação a 2010, quando foram registrados 243.224. Mas, segundo o IBGE, o casamento também aumentou, em 2011 foram registrados 1.026.736 casamentos, 5% a mais que no ano anterior. O ano de 2011 foi o primeiro no qual as novas regras foram observadas, revelando que o número de separações caiu de 67.623 processos ou escrituras, em 2010, para 7.774 e a taxa de divórcio aumentou.

De acordo com o IBGE, o aumento do número de divórcios ocorreu devido à aprovação da Emenda Constitucional nº 66, proposta pelo IBDFAM, através do deputado Sérgio Barradas Carneiro. A EC/66 eliminou os prazos para o divórcio ao extinguir o instituto da separação judicial, evitando os longos processos em que se buscava quem era o culpado pelo fim do casamento.

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Guarda Compartilhada
Verificou-se, também, que as mulheres ainda são a maioria na responsabilidade pela guarda dos filhos. Entretanto, houve um aumento de 5,4% na guarda compartilhada, que representa mais que o dobro do verificado em 2001. A guarda compartilhada foi mais frequente no Pará e no Distrito Federal. A Lei 11.698/2008 prevê que, sempre que for possível, a guarda compartilhada, modelo de convivência em que pai e mãe se responsabilizam conjuntamente pela educação e cuidado com os filhos, deverá ser decretada pelo juiz.

Guarda Compartilhada: Vantagens e Desvantagens

Por Luciane Faraco*

A maioria dos processos que envolvem o direito de família tem na regularização da guarda dos filhos em comum o principal entrave. Isso porque a separação dos pais traz como consequência a discussão sobre quem deve permanecer com quem.

Muitos acreditam que a guarda compartilhada seja a melhor forma de resolver este impasse, porém antes de adotá-la é preciso conhecer bem suas vantagens e desvantagens.

A guarda compartilhada é garantida em nosso Código Civil no artigo 1.583, sendo definida como “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto”.

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Primeiramente vale lembrar que a vida em família é um direito garantido em nossa Constituição Federal, tanto que o convívio familiar é considerado o local onde recebemos os preceitos básicos da vida tais como formação moral, social, ética e até mesmo religiosa.

A guarda compartilhada busca exatamente isto, valorizar o convívio do filho com seu pai e sua mãe apesar da ruptura conjugal. O fato dos pais estarem separados não pode significar a exclusão ao direito de convivência da criança com ambos os genitores. A guarda compartilhada reforçou a ideia de que tanto o pai quanto a mãe devem estar presentes na educação dos filhos, exercendo conjuntamente esse direito.

Apesar da possibilidade legal de dividir a guarda do filho, ainda é comum a criança permanecer sob a responsabilidade de apenas um genitor após a separação. Isso infelizmente acaba gerando para o cônjuge que não detém a guarda uma participação praticamente mínima na vida do filho. A guarda compartilhada vem a ser uma espécie de ampliação ao direito de visitas, onde a convivência com o filho se intensifica, colocando os pais no mesmo nível decisório.

Visto as vantagens trazidas por este instituto, é preciso ter em mente as dificuldades para adoção deste sistema. A guarda compartilhada somente poderá ser aplicada se existir harmonia entre os pais no que tange ao bem estar da criança, sem considerá-la como sua posse. Situação raramente encontrada no dia a dia, já que rusgas e desgastes passados acabam influenciando direta ou indiretamente na maneira como o ex-casal controla o tempo passado com o filho, o usando inclusive como meio de atingir o antigo companheiro.

Outra dificuldade relacionada à guarda compartilhada é a inexistência de dias e horários programados para as visitas, bem como o fato de um dos pais passar a morar em cidade diferente após o término do relacionamento. Ao compartilharem a guarda, pai e mãe devem ter contato diário com a criança e participar igualmente do seu cotidiano.

Antes de optar pela guarda compartilhada é preciso estar ciente de que é fundamental existir entendimento entre os envolvidos. Caso contrário trará ainda mais desgaste para uma relação rompida e deteriorada.

A guarda compartilhada foi uma inovação útil que confirmou a participação dos genitores na criação dos filhos, ainda que não convivam sobre o mesmo teto.

(*) Advogada especialista em Direito Civil e atuante em áreas como Processo Civil, Direito Constitucional, Cível, de Família e Sucessões. Exerce encargo de Curadora Especial e Inventariante Dativa nas Varas de Família de Porto Alegre.

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