A Prefeitura definiu, após reuniões de alinhamento, em conjunto com o Serviço Municipal de Luto (SML), e com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), o fluxo de atendimento em caso de morte natural em domicílio no município. Esse alinhamento se faz necessário para se ter mais agilidade na remoção do corpo.
Quando um munícipe ligar para o SAMU e informar sobre a existência de um possível óbito em uma residência, o SAMU faz o monitoramento remoto, e se de fato a morte não constatada o SAMU envia uma uma equipa para fazer o atendimento e posteriormente se necessário encaminha a vítima para um hospital. Caso o SAMU constate o óbito presencialmente, ou seja, indo até o local, e na equipe tenha um médico, o próprio SAMU emite a declaração de óbito, e aciona o Serviço Municipal do Luto para ir até a residência e retirar o corpo.
Caso na equipe do SAMU não exista médico, e for constatado o óbito, o SAMU aciona o Serviço Municipal do Luto, porém, se o corpo tiver sinais de violência, a Polícia é acionada e encaminha e todo o procedimento vai para a Polícia Civil de Divinópolis. Caso contrário, ou seja, não há sinais de violência, a família assina um termo de responsabilidade do Serviço Municipal do Luto, esclarecendo que está ciente sobre a morte e assumindo total responsabilidade sobre a solicitação da remoção. Logo em seguida, o Serviço de Luto encaminha a vítima para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e lá é emitida a Declaração de Óbito.
O responsável pela solicitação precisa acompanhar a remoção até o local da DO com os seguintes documentos do falecido: cópias da certidão de nascimento ou de casamento, certidão de óbito do cônjuge (se houver), CPF e identidade, comprovante de endereço, prontuário médico (caso seja assistido pelo Serviço de Atendimento Domiciliar). Já o representante deve apresentar os documentos: cópias do CPF e identidade e um documento que comprove o grau de parentesco com do morto.