Entre os problemas mais identificados estão abuso de poder político e econômico e contas rejeitadas por Tribunais de Contas. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Nos casos de falta de documentação, muito comuns, os candidatos têm o prazo de 72 horas para regularização.
Como a data de publicação dos editais com os pedidos de registro das candidaturas foi diferente em alguns estados, nem todos têm o número fechado, porque o prazo de cinco dias para impugnações ainda não acabou. É o caso de São Paulo, maior colégio eleitoral do País, onde o primeiro edital deve sair apenas esta semana. A previsão é que sejam publicados três editais, com mais de mil pedidos de registros de candidatura. Em outros estados como Espírito Santo e Rio Grande do Sul, o prazo para análise dos pedidos de registro termina nesta terça-feira, 15 de julho.
Os candidatos que tiveram suas candidaturas impugnadas têm 7 dias para contestar a impugnação. Após as ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos e decidir pelo deferimento ou não dos registros. Ainda que não tenham sido questionados, outros políticos ainda poderão ter as candidaturas indeferidas, nos casos em que o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade. Os procuradores regionais eleitorais voltam a se manifestar quando os processos forem encaminhados pelos TREs com todos os dados sobre a candidatura.
Sisconta Eleitoral – Para chegar aos nomes dos impugnados, as Procuradorias eleitorais utilizaram o Sisconta Eleitoral, criado para receber e processar nacionalmente as informações de inelegibilidade fornecidas pela Justiça eleitoral, federal e estadual, tribunais de contas e casas legislativas. O sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Pesquisa e Análise da Procuradoria Geral da República, a pedido do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe).
Para instruir as ações de impugnação de candidaturas, além do cruzamento automático feito pelo sistema, as PREs fizeram a análise individual das informações de cada candidato.
Confira detalhes dos estados:
Acre – A PRE encerrou os trabalhos de avaliação dos pedidos de candidatura no dia 11 de julho (confira aqui os nomes dos candidatos e motivos para impugnação). Dos 41 impugnados, a maioria é por falta de filiação partidária ou por condenações em órgãos colegiados (inclusos na “Lei da Ficha Limpa”).
Amapá – Foram 8 impugnações, sendo 7 com base na Lei da Ficha Limpa. As ações de impugnação foram ajuizadas no Tribunal Regional Eleitoral, no dia 12 de julho (confira aqui os nomes dos candidatos e motivos para impugnação).
Amazonas – Foram 13 ações de impugnação. Todos os casos foram embasados em situações de inelegibilidade acrescentadas à legislação eleitoral pela Lei Complementar n° 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Do total de ações de impugnação, nove foram motivadas por condenações irrecorríveis sofridas pelos candidatos em Tribunais de Contas por vícios insanáveis em prestações de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, conforme previsto na Lei Complementar n° 64/90, art. 1°, I, alínea “g” (confira aqui os nomes dos candidatos e motivos para impugnação).
Ceará – Até o momento, foram identificados 21 candidatos considerados inelegíveis, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. A PRE ainda pode encaminhar novos questionamentos da lista de 45 candidatos que deram entrada no TRE com o requerimento de registro individual após o dia 5 de julho (veja aqui a lista de candidatos impugnados).
Goiás – Dos 978 pedidos de registro de candidatura analisados, foram impugnados 27 com base na Lei Complementar nº 64/90 (veja aqui a lista de candidatos impugnados).
Maranhão – Foram protocoladas 24 ações de impugnação de candidaturas para as eleições 2014, e 22 candidatos foram impugnados (veja aqui a lista de candidatos impugnados).
Mato Grosso – Foram propostas 27 ações de impugnação contra registros de candidatura das eleições 2014 para cargos eletivos majoritários (senador, governador e vice) e proporcionais (deputados federal e estadual). Do total de 399 registros de candidatura feitos pelos candidatos no TRE, 6,7% foram objeto de pedido de impugnação, sendo 14 considerados inelegíveis, de acordo com o entendimento da Lei da Ficha Limpa (confira aqui os nomes dos candidatos e motivos para impugnação).
Mato Grosso do Sul – Das 89 impugnações, 24 foram por ausência de desincompatibilização, 16 por falta de filiação partidária, 42 por falta de quitação eleitoral, uma por falta de idade mínima, uma por suspensão de direitos políticos, três por inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa (sendo 1 por rejeição de contas pelo TCU, 1 por destituição por Procedimento Administrativo Disciplinar e 1 por perda de cargo decretada pela Câmara Municipal) e duas impugnações por desrespeito a cota reservada a cada sexo (30% no mínimo).
Rio de Janeiro – Foram publicados 2.852 pedidos de registro, mas a equipe da PRE começou a analisar os nomes de candidatos inelegíveis antes da publicação do edital. A PRE/RJ avaliou condições de inelegibilidade como a condenação criminal por órgão colegiado (os chamados “fichas suja”) e suspensão de direitos políticos em condenação por improbidade administrativa. Foram impugnadas 20 candidaturas a deputado estadual, 14 a deputado federal e um a senador registrados no Tribunal Regional Eleitoral (confira aqui os nomes dos candidatos e motivos para impugnação).
Rio Grande do Norte – Até o dia 13 de julho, a PRE ingressou com 89 ações de impugnação de registro de candidatura contra 86 candidatos, duas coligações e um partido que não apresentaram todos os requisitos exigidos pela legislação eleitoral. A lista inclui um candidato a vice, dois ao senado, dois à suplência, 17 candidatos a deputado federal e 64 a estadual (confira aqui os nomes dos candidatos e motivos para impugnação).
Roraima – A PRE ajuizou, até 13 de julho, com base na Lei da Ficha Limpa, 15 ações de impugnação de registro de candidatura de políticos que pretendem disputar as eleições gerais deste ano. Essas ações referem-se aos casos mais graves, em que já se tinha conhecimento prévio de motivos que justificassem a inviabilidade da candidatura (confira aqui os nomes dos candidatos e motivos para impugnação).
Sergipe – Foram impugnados 17 pedidos de registro de candidatura. O motivo mais recorrente para as impugnações propostas pela PRE foi a desaprovação de contas dos candidatos por parte do Tribunal de Contas de Sergipe, seguido do desrespeito ao prazo legal para desincompatibilização. Outras causas de impugnação foram condenações em processos eleitoral e criminal e à suspensão dos direitos políticos por atos de improbidade administrativa, além de renúncia a mandato após o oferecimento de representação capaz de autorizar abertura de processo (confira os nomes dos candidatos impugnados).
Tocantins – Abuso de poder econômico e improbidade administrativa foram os principais motivos apresentados para as 13 impugnações no estado, todas por irregularidades previstas na Lei da Ficha Limpa (confira aqui os nomes dos candidatos e motivos para impugnação).
Fonte: Secretaria de Comunicação Social – Procuradoria Geral da República
Estado Pedidos de registro Impugnações (candidatos) Por causa da Lei da Ficha Limpa
Acre
628
41
10
Amapá
506
8
7
Amazonas
705
13
13
Ceará
768
21*
21
Goiás
978
27
27
Maranhão
835
22*
22
Mato Grosso
399
27
14
Mato Grosso do Sul
567
89
3
Rio de Janeiro
2852
35
35
Rio Grande do Norte
399
86
7
Roraima
489
15
15
Sergipe
256
17
11
Tocantins
340
13
13
Total:
9722
414
198






