ENQUETE: Qual é a sua preferência entre os pré-candidatos(as) a deputados(as) federais, que já se declararam publicamente

Publicado por: Redação

Segundo a Lei Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Divinews esclarece que essa enquete não tem nenhuma base cientifica é apenas uma consulta de opinião. E ainda que, de acordo com o TSE a data limite é 14 de agosto para realizações deste tipo de consulta – Essa é estimulada para aferir a preferências aos pré-candidatos e candidatas a deputados e deputadas federais com domicílio eleitoral em Divinópolis. Ficará postada no site até às 18 horas da próxima sexta-feira (06) – Só possível votar uma vez com verificação do IP – O resultado será divulgado no sábado (07)  a partir das 10 horas – Na próxima semana será realizada uma nova enquete, desta vez com os pré-candidatos a deputados estaduais – LOCALIZAÇÃO:  No celular o formulário de votação está ao final da tela. No computador ao lado direito  na home/index.

Até 15 de agosto de 2022 

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1. Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatos a presidente e a vice-presidente da República (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput e Res.-TSE nº 23.609/2019, arts. 18,I e 19, § 2º):
I – até as 8 horas, por transmissão via internet; ou
II – até as 19 horas, em mídia entregue no Tribunal Superior Eleitoral.

2. Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput e Res.-TSE nº 23.609/2019, arts. 18, II e 19, § 2º):

3. Último dia para as pessoas responsáveis pelas repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juízo eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para oprimeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º).

I – até as 8 horas, por transmissão via internet; ou

II – até as 19 horas, em mídia entregue no tribunal regional eleitoral respectivo

4. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação das mesas receptoras e das pessoas convocadas para apoio logístico dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso ao tribunal (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).

5. Último dia para os partidos políticos e as federações de partidos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão (CódigoEleitoral, art. 135, § 8º).

6. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles quetiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável epor decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou em que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5º).

7. Data a partir da qual as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados.
8. Data a partir da qual os prazos processuais relativos aos feitos das eleições de 2022, salvo os submetidos ao procedimento do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, serão contados, conforme o caso, em cartório ou secretaria ou no PJe, de forma contínua e não serão prorrogados quando se vencerem aos sábados, domingos e feriados (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16 e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 7º).

9. Data a partir da qual, até 19 de dezembro de 2022, o mural eletrônico, mensagens instantâneas e mensagenseletrônicas serão utilizados para as comunicações da Justiça Eleitoral nos processos de registro de candidatura, nas representações, ressalvadas aquelas submetidas ao procedimento do art. 22 da LC 64/90, nas reclamações, nos pedidos de direito de resposta e nas prestações de contas, observadas as regras específicas das resoluções respectivas (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 98, Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 12 e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 38).

10. Data a partir da qual, até 19 de dezembro de 2022, o Ministério Público será intimado das decisões e dos despachos por meio eletrônico, e dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem publicados (Res.-TSE nº23.608/2019, art. 12, §§ 7º e 8º).

11. Data a partir da qual, até 21 de agosto de 2022, os tribunais eleitorais convocarão os partidos políticos, as federações e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar o sorteio para escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede (Lei nº 9.504/1997, art. 52 e Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 53, caput e § 1º)

12. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal
regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93 e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 115).

13. Último dia para os partidos políticos e as federações de partidos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão (Código Eleitoral, art. 135, § 8º).

14. Último dia para que os partidos políticos e as federações de partidos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, caso não a tenham (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 8º e § 1º, II). 15. Último dia para os partidos políticos encaminharem ao Tribunal Superior Eleitoral os critérios definidos pelos órgãos de direção nacional para utilização, nas campanhas eleitorais, das doações recebidas de pessoas físicas ou das contribuições de filiados recebidas em anos anteriores ao da eleição (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 18, II).

16. Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral e caberá o exercício do poder de polícia contra a sua divulgação (Lei n° 9.504/1997, art. 33, § 5º , c.c. o art. 36 e Res.-TSE nº 23.600/2019, art. 23).

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comentários

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  1. Luana Fernandes disse:

    Gleide Andrade

  2. HEBER disse:

    Vim aqui só para dizer q meu comentário ainda está em moderação ou censurado? Não conseguiram ler uma linha q diz q não voto em esquerda?
    Vou mudar; voto Sgt Elton.
    Se o site de esquerda deixar eu diria q nunca votaria na esquerda. Mas, será q irão liberar este comentário?
    Solto como print se não for liberado…

  3. Junior Lampeiro disse:

    Laiz Soares. Jovem e inteligente.

  4. Simone Torres disse:

    Meu voto é para Gleide Andrade.

  5. Anônimo disse:

    Voto Domingos Sávio, com certeza! Além de ja ter feito muito pela cidade, é o único que já declarou apoio à Bolsonaro e Zema. Não podemos abrir mão dele!

  6. Mirelle Calil disse:

    Gleide Andrade

  7. Nidia Maria Martins Malta disse:

    Meu voto será para Domingos Sávio. É um político honesto, que tem trabalhado incansavelmente para atender os interesses da população, procurando melhor a qualidade de vida de todos, em todos os setores.

    1. Felipe disse:

      Sgt Elton está mostrando dedicação e tentando ajudar Divinópolis e região até fora da política meu voto é nele

  8. Jéssica Silva disse:

    Meu voto é para a maravilhosa Laiz Soares

    1. Angelo disse:

      Gleide Andrade

  9. Flaviane Fernandes de Oliveira disse:

    Meu voto é do Deputado Domingos Sávio

  10. Ana Flávia Fernandes de Oliveira disse:

    Domingos Sávio

  11. Beatriz disse:

    Meu voto vai para a Laís Soares

  12. Adriano disse:

    Meu candidato é o SGT Elton esse tem caráter e tem coragem pra fazer o correto

  13. Carlos Roberto Alves disse:

    Laís soares na cabeça 10

  14. Alexander disse:

    Voto SG Elton

    1. Saulo disse:

      Sgt Elton na cabeça com certeza

  15. julio cesar disse:

    jesus maria jose,so tranquera nao tem outos nomes nao

  16. Maria Laura Machado Campos disse:

    Nenhum desses apresentados.

  17. Maíra Santos disse:

    Cleide Andrade – PT

  18. Renato disse:

    Meu candidato é o Sargento Elton

  19. Marli Diniz da Silva Lisboa disse:

    Meu voto é para Laís Soares

    1. Anônimo disse:

      Domingos Sávio sem dúvida

  20. Anônimo disse:

    Ela representará as mulheres com suas propostas na Camara federal.

    1. Katia Lúcia Pacheco disse:

      Gleide Andrade

    2. Nidia Maria Martins Malta disse:

      Meu voto é Domingos Sávio, político honesto, íntegro, que tem trabalhado muito pela nossa cidade, atendendo os interesses da população, em todos os setores.

  21. Lucia Freitas disse:

    Minha candidata é Gleide Andrade

    1. Geliany Menezes disse:

      Laiz vem se aperfeiçoando e estudando muito o cenário político e toda realidade que o cerca. É preciso renovar e inovar os nomes e ideias nos ambientes de discussões, para alcançar novos objetivos. Laiz é um elemento importante pra transformar muita demanda por ai.

  22. Vladimir Brito disse:

    Gleide Andrade (pt)

    1. Genecy disse:

      Meu candidato é SGt Elton ! Competência , honestidade e Patriota . Tem voto !

    2. Roni disse:

      Rogério correia

      1. Anônimo disse:

        Nenhum desses apresentados

    3. Fábio Andrade disse:

      Lais Soares

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