Por unanimidade, a Corte Eleitoral mineira, reunida em sessão nesta quarta-feira (13), decidiu confirmar decisão de primeira instância que indeferiu o pedido de registro do candidato a prefeito da cidade de Salto da Divisa (Zona Eleitoral de Jacinto), José Eduardo Peixoto (PMDB), que pretende se reeleger para o cargo. Peixoto teve o registro negado, por ter tido contas relativas a exercício de cargo público rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União em 16 de outubro de 2003.
Segundo o relator do caso, juiz Gutemberg da Mota e Silva, o candidato está inelegível até o dia 16 de outubro de 2008: “considero que há contra o recorrente uma decisão que rejeitou suas contas públicas, e ainda, que a ação desconstitutiva por ele ajuizada não obteve até o momento a desconstituição da decisão do Tribunal de Contas da União”. O relator destacou ainda que “as condições de elegibilidade devem estar presentes no momento do pedido de registro de candidaturas”.
O artigo 1º, letra g, da Lei Complementar nº 64/90, dispõe que são inelegíveis "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos cinco anos seguintes, contados a partir da data da decisão."
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