A Câmara de Divinópolis ainda não teve acesso ao processo (ADIN). Contudo, a liminar vai fazer com que os vereadores, prefeito e vice, parem de receber os atuais salários de R$ 10 mil para os edis e vice-prefeito e de R$ 20 mil para o prefeito e voltem a receber os antigos salários com atualizações relativas aos aumentos do funcionalismo no período.
Após a notificação oficial, a Câmara deverá prestar as devidas informações para o Tribunal de Justiça, que posteriormente irá a julgamento. A liminar poderá ou não ser mantida. Se for, todos voltarão a receber seus antigos salários.
Segundo informações de um advogado consultado pelo Divinews, não caberá Agravo Regimental, isto por que foi uma decisão colegiada e não monocrática.
O aumento de 61% foi concedido no dia 28 de dezembro de 2012, no apagar das luzes da legislatura passada, na última reunião ordinária do ano, quando 9 dos 13 vereadores votaram favoravelmente ao projeto que lhes auto concedeu um novo salário, já que dos que disputaram o pleito, quatro foram reeleitos e estão exercendo um novo mandato, como Adair Otaviano, Hilton de Aguiar, Anderson Saleme e Rodyson do Zé Milton.
“ O Tribunal de Justiça concedeu liminar à Procuradoria Geral do Estado suspendendo os efeitos da Lei 7.631 de 27 de dezembro de 2012 que fixa o subsídio dos vereadores, prefeito e vice-prefeito de Divinópolis votada pela legislatura anterior (2009/2012) – A liminar foi concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de tutela antecipada. O julgamento foi realizado dia 09 de julho do corrente e determinou sejam aplicados os valores dos subsídios fixados na Legislatura passada – O Procurador do Legislativo, Roberto Franklin, informou que a Câmara de Vereadores de Divinópolis ainda aguarda a oficialização da decisão para apresentação de defesa e recurso.
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NUMERAÇÃO ÚNICA: 0175332-56.2014.8.13.0000
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Cartório de Feitos Especiais – Unidade Goiás
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ATIVO
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Requerente(s):
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PG JUSTIÇA
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Requerido(a)(s):
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PREFEITO DE DIVINÓPOLIS
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
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NUMERAÇÃO ÚNICA: 0175332-56.2014.8.13.0000
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Cartório de Feitos Especiais – Unidade Goiás
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ATIVO
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Data pauta: 09/07/2014
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Requerente(s) – PG JUSTIÇA; Requerido(a)(s) – PREFEITO DE DIVINÓPOLIS; CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS; Relator – Des(a). Kildare Carvalho RESULTADO DE JULGAMENTO: Concedida a Medida Liminar Adv – ROBERTO FRANKLIN DE SOUSA, TACIANA ALCANTARA DE CARVALHO.
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Requerente(s) – PG JUSTIÇA; Requerido(a)(s) – PREFEITO DE DIVINÓPOLIS; CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS; Relator – Des(a). Kildare Carvalho Revisor – Des(a). Márcia Milanez Autos incluídos na pauta de julgamento de 09/07/2014, às 13:30 horas Adv – ROBERTO FRANKLIN DE SOUSA, TACIANA ALCANTARA DE CARVALHO.
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Data pauta: 11/03/2014
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Requerente(s) – PG JUSTIÇA; Requerido(a)(s) – PREFEITO DE DIVINÓPOLIS; CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS; Relator – Des(a). Kildare Carvalho Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. KILDARE CARVALHO , em 11/03/2014. AUTOS em AUTUAÇÃO na Gerência de DISTRIBUIÇÃO. Adv – NÃO HÁ ADVOGADO(S) CADASTRADO(S).
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Nº do Processo na Pauta: 26
Ação Direta Inconst nº 1.0000.14.017533-2/000
Comarca de Divinópolis –
Partes:
Composição:
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