Os cidadãos Gabriel Tavares e Gustavo Enoque entraram na Justiça Comum com uma Ação Popular e mais duas Representações, sendo uma no Ministério Público e outra no Tribunal de Contas de Minas Gerais pedindo a anulação do aumento dos salários dos vereadores e do prefeito do município de Divinópolis que foram concedidos através da aprovação dos Projetos de Lei 103/2012 e 104/2012 votados no dia 27 de dezembro de 2012.
Gabriel explicou que na última quinta-feira (03) ele e Gustavo Enoque, procurador do Estado, como cidadãos indignados com a afronta da Lei, protocolaram no Tribunal de Contas de Minas Gerais uma representação com pedido de providencia cautelar urgente, em face das irregularidades presentes na aprovação do aumento do salário dos vereadores, secretários, prefeito e vice-prefeito de Divinópolis.
Na representação foi requerida ao Tribunal que determine ao Prefeito e ao Presidente da Câmara que se abstenham de efetuar o pagamento deste aumento ou, dependendo do tempo da tramitação que seja devolvido ao erário os valores recebidos por ocasião do aumento.
Hoje, segunda-feira (07), Gabriel Tavares e Gustavo Enoque com farta jurisprudência e prova documental protocolaram uma representação no Ministério Público contra o aumento. Além da propositura imediata de uma Ação Civil Pública com pedido de liminar para que as autoridades se abstenham de efetuar o pagamento do aumento aprovado no dia 27 de dezembro, inclusive com fixação de multa diária e a anulação dos atos de aprovação, sanção e publicação das leis que fixaram os novos subsídios, e a determinação em definitivo para que não se pague tais aumentos de salários.
A fundamentação das ações estão na não observância dos princípios da moralidade, anterioridade e impessoalidade, positivados no artigo 29, incisos V e VI, e artigo 37 da CF/1988 e artigo 13 e 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Com precedentes do TJMG que já julgou casos idênticos ao de Divinópolis, além de precedentes no Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Os precedentes condenam a aprovação de matérias como essas após ser conhecido o resultado das eleições, pois caracterizam que os vereadores reeleitos legislaram em causa própria concedendo um auto-aumento e os não reeleitos podem ter legislado buscando algo em troca no próximo governo. O mesmo raciocínio vale para o prefeito reeleito que, no ato da sanção das leis, participa do processo legislativo.
Processo registrado no TJMG, número: 0223.13.000800.4
Leia matéria quando da aprovação do aumento dos salários
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