Liminar suspende aumento dos salários dos vereadores, prefeito e vice-prefeito de Divinópolis votado no apagar das luzes de 2012

Publicado por: suporte

A Câmara de Divinópolis ainda não teve acesso ao processo (ADIN). Contudo, a liminar vai fazer com que os vereadores, prefeito e vice, parem de receber os atuais salários de R$ 10 mil para os edis e vice-prefeito e de R$ 20 mil para o prefeito e voltem a receber os antigos salários com atualizações relativas aos aumentos do funcionalismo no período.

Após a notificação oficial, a Câmara deverá prestar as devidas informações para o Tribunal de Justiça, que posteriormente irá a julgamento. A liminar poderá ou não ser mantida. Se for, todos voltarão a receber seus antigos salários.

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Segundo informações de um advogado consultado pelo Divinews, não caberá Agravo Regimental, isto por que foi uma decisão colegiada e não monocrática.

O aumento de 61% foi concedido no dia 28 de dezembro de 2012, no apagar das luzes da legislatura passada, na última reunião ordinária do ano, quando 9 dos 13 vereadores votaram favoravelmente ao projeto que lhes auto concedeu um novo salário, já que dos que disputaram o pleito, quatro foram reeleitos e estão exercendo um novo mandato, como Adair Otaviano, Hilton de Aguiar, Anderson Saleme e Rodyson do Zé Milton.

Antes do aumento, os vereadores ganhavam R$ 7,200,00 (Sete mil e duzentos reais) e o prefeito R$ 12.0000,00 (doze mil reais) e o presidente da Câmara quando foi votado o aumento que elevou os salários era o vereador Anderson Saleme (PR).

A Câmara de Divinópolis, emitiu no inicio da noite desta quinta-feira, uma NOTA DE ESCLARECIMENTO:

“ O Tribunal de Justiça concedeu liminar à Procuradoria Geral do Estado suspendendo os efeitos da Lei 7.631 de 27 de dezembro de 2012 que fixa o subsídio dos vereadores, prefeito e vice-prefeito de Divinópolis votada pela legislatura anterior (2009/2012) – A liminar foi concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de tutela antecipada. O julgamento foi realizado dia 09 de julho do corrente e determinou sejam aplicados os valores dos subsídios fixados na Legislatura passada – O Procurador do Legislativo, Roberto Franklin, informou que a Câmara de Vereadores de Divinópolis ainda aguarda a oficialização da decisão para apresentação de defesa e recurso.

 

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NUMERAÇÃO ÚNICA: 0175332-56.2014.8.13.0000
Cartório de Feitos Especiais – Unidade Goiás
ATIVO

Requerente(s): 
PG JUSTIÇA
Requerido(a)(s): 
PREFEITO DE DIVINÓPOLIS
   Advogado(s):
89104N/MG
- TACIANA ALCANTARA DE CARVALHO
 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
   Advogado(s):
66305N/MG
- ROBERTO FRANKLIN DE SOUSA

NUMERAÇÃO ÚNICA: 0175332-56.2014.8.13.0000
Cartório de Feitos Especiais – Unidade Goiás
ATIVO

Data pauta: 09/07/2014

Requerente(s) – PG JUSTIÇA; Requerido(a)(s) – PREFEITO DE DIVINÓPOLIS; CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS; Relator – Des(a). Kildare Carvalho RESULTADO DE JULGAMENTO: Concedida a Medida Liminar Adv – ROBERTO FRANKLIN DE SOUSA, TACIANA ALCANTARA DE CARVALHO.

Data pauta: 30/06/2014
Requerente(s) – PG JUSTIÇA; Requerido(a)(s) – PREFEITO DE DIVINÓPOLIS; CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS; Relator – Des(a). Kildare Carvalho Revisor – Des(a). Márcia Milanez Autos incluídos na pauta de julgamento de 09/07/2014, às 13:30 horas Adv – ROBERTO FRANKLIN DE SOUSA, TACIANA ALCANTARA DE CARVALHO.

Data pauta: 11/03/2014

Requerente(s) – PG JUSTIÇA; Requerido(a)(s) – PREFEITO DE DIVINÓPOLIS; CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS; Relator – Des(a). Kildare Carvalho Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. KILDARE CARVALHO , em 11/03/2014. AUTOS em AUTUAÇÃO na Gerência de DISTRIBUIÇÃO. Adv – NÃO HÁ ADVOGADO(S) CADASTRADO(S).

Nº do Processo na Pauta: 26
Ação Direta Inconst nº 1.0000.14.017533-2/000
Comarca de Divinópolis –
 
Partes:
Requerente(s)
PG JUSTIÇA
Requerido(a)(s)
PREFEITO DE DIVINÓPOLIS
Requerido(a)(s)
CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
 
 
Composição:
Des. Kildare Carvalho
Relator
Desa. Márcia Milanez
 
Des. Eduardo Andrade
 
Des. Antônio Carlos Cruvinel
 
Des. Silas Rodrigues Vieira
 
Des. Wander Marotta
 
Des. Geraldo Augusto
 
Des. Caetano Levi Lopes
 
Des. Belizário de Lacerda
 
Des. Moreira Diniz
 
Desa. Vanessa Verdolim Hudson Andrade
 
Des. Edilson Fernandes
 
Des. Armando Freire
 
Des. Antônio Sérvulo
 
Des. Fernando Caldeira Brant
 
Des. Afrânio Vilela
 
Des. Wagner Wilson Ferreira
 
Des. Adilson Lamounier
 
Des. Marcos Lincoln
 
Des. Cássio Salomé
 

 

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