A entrega obrigatória dos balanços patrimoniais das agremiações políticas está estabelecida na Constituição Federal (art. 17, inciso III) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95, art. 32). Os partidos devem apresentar o balanço do órgão nacional no TSE, dos órgãos estaduais nos TREs e dos órgãos municipais nos cartórios eleitorais.
Cabe à Justiça Eleitoral exercer a fiscalização sobre a prestação de contas do partido, além das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e recursos aplicados nas campanhas eleitorais.
No exercício financeiro de 2012, três dos 30 partidos políticos não prestaram contas à Justiça Eleitoral. Já em relação ao exercício financeiro de 2011, seis das 29 agremiações não apresentaram suas contas, e ao de 2010, foram quatro dos 27 partidos.


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