Candidatos não eleitos em 2020 têm até 17 de setembro para apresentar mídias com prestações de contas

Publicado por: Redação

Nova data-limite foi determinada por portaria do TSE, que revogou a suspensão dos prazos para a apresentação de documentação de receitas e despesas eleitorais. Regra também vale para partidos – Os prazos para que partidos políticos e candidatos não eleitos nas Eleições Municipais de 2020 apresentem à Justiça Eleitoral as mídias eletrônicas com os documentos de suas prestações de contas eleitorais voltou a correr e se encerrará no próximo dia 17 de setembro. A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevista na Portaria nº 506/2021, foi publicada nessa quarta-feira (4).

O prazo para a prestação de contas das campanhas de candidatos e partidos políticos no pleito do ano passado havia sido suspenso em março pela Portaria TSE nº 111/2021, revogada hoje. O motivo para a suspensão foi o risco de transmissão do novo coronavírus por meio da manipulação das mídias eletrônicas, que deveriam ser entregues fisicamente nos 26 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

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Cabe a cada Corte Regional estabelecer os seus próprios protocolos de segurança sanitária para o recebimento das mídias e processamento das informações, conforme as características locais. Os TREs poderão ainda suspender o prazo de recebimento no respectivo estado ou em determinado município, de acordo com as condições sanitárias e a infraestrutura para o recebimento do material.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais irá normatizar o procedimento para os cartórios eleitorais do estado, e que será publicado nos próximos dias.

Análise das contas

 Todos os candidatos e diretórios partidários que disputaram as Eleições 2020 tiveram até o dia 15 de dezembro para apresentar a prestação de contas final de campanha, feita por meio Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).  Além disso, os candidatos e partidos deveriam entregar, nos cartórios eleitorais, uma mídia física (pen drive, por exemplo) com cópia dos documentos inseridos no sistema.

A análise dos processos de prestação de contas dos candidatos não eleitos que já entregaram a mídia eletrônica pode ocorrer normalmente. A análise das contas dos que ainda não entregaram a mídia física deverá, agora, ser retomada, com a entrega dos documentos.

O candidato que deixar de entregar a documentação ou apresentar mídia eletrônica com número de segurança diferente daquele que foi gerado pelo SPCE pode ter as contas julgadas como não prestadas e fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para comprovar o pleno exercício de seus direitos políticos.

 

Com informações do site do TSE

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