Candidatos e candidatas devem entregar prestação de contas parciais a partir de amanhã (9/9) até 13/9

Publicado por: Redação

No período de 9 a 13 de setembro, candidatas, candidatos e órgãos partidários nacionais, estaduais e municipais devem apresentar as respectivas prestações de contas parciais referentes à campanha para as Eleições 2022. A apresentação das contas deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE 2022 – Os partidos que concorrem isoladamente, reunidos em coligação ou que integram federação devem apresentar prestação de contas parcial de forma individualizada, em todos os níveis de direção partidária.

A prestação de contas também é obrigatória para todas as candidatas e candidatos que apresentaram pedido de registro da candidatura, incluindo vices e suplentes. No caso de renúncia, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro e substituição, a prestação de contas deverá ser feita considerando o período em que o candidato participou da campanha eleitoral.

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Na apresentação das contas parciais devem constar as movimentações financeiras ocorridas do início da campanha até o dia 8 de setembro. Mesmo que não tenha havido movimentação de recursos financeiros, é necessária a apresentação da prestação de contas.

Em todos os casos, a arrecadação de recursos e a realização de gastos devem ser acompanhados por profissional habilitado em contabilidade, desde o início da campanha.

Divulgação dos dados

Todas as informações financeiras encaminhadas nas prestações de contas parciais serão disponibilizadas a partir do dia 15 de setembro, no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais – Divulga CandCont.

O perfil de cada candidato exibirá as informações das suas receitas e despesas. Na página inicial do DivulgaCandContas, é possível pesquisar informações sobre doadores e fornecedores das campanhas eleitorais e consultar as prestações de contas dos partidos (opção ‘Prestações de contas esperadas’).

Nessa divulgação, constará a indicação dos nomes, CPF dos doadores ou CNPJ dos partidos e respectivos valores doados, bem como dos fornecedores de campanha, observadas as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

 

Fonte: TRE-MG

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