Projeto do vereador Careca da Água Mineral (PROS)
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A presente proposição que temos a honra de apresentar aos Nobres Pares desta Egrégia Casa Legislativa, visa garantir menos sofrimento e crueldade aos animais que trabalham com veículos de tração animal, bem como garantir consequentemente mais segurança e menos prejuízo para os proprietários. Animais que trabalham com excesso de peso adoecem mais, vivem menos, gerando mais despesas para os proprietários.
A recomendação de veterinários é que uma carroça não deve transportar carga ou passageiros de peso superior às suas forças, nem o condutor montar animais e respectivo veículo que já tenham carga permitida. Em média admite-se no máximo de 100 a 200 kg por viagem, pois somados aos 100 kg da carroça, o animal estará puxando em torno de 200 a 300 kg. É considerado mau trato obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte e sofrimento.
Várias cidades brasileiras já criaram leis que regulamentam a circulação de veículos de tração animal, dentre as quais, a capital do Estado do Rio Grande do Sul Porto Alegre, com a Lei 7.976/1997, também a cidade de Caxias do Sul com a Lei 6.295/2004.
Projeto do Vereador Rodyson do Zé Milton (PSDB)
O devido reparo e recomposição das valas abertas num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da conclusão dos trabalhos com material e
acabamento poliédrico ou asfáltico.
Art. 2º – Acrescenta o § 3º ao artigo 1º, com a seguinte redação:
§ 3º No caso de retirada de material poliédrico que não for reaproveitado no local, estes deverão ser, obrigatoriamente, entregues ao Município.
Art. 3ºAltera a redação do artigo 3º com a seguinte redação:
Art.3º A empreiteira ou concessionária pública será multada em
R$500,00(quinhentos reais) por valas abertas e não reconstituída corretamente, sendo esta corrigida anualmente.
Art. 4º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 3º com a seguinte redação:
Parágrafo Único: A fiscalização ficará a cargo do órgão competente indicado pelo Chefe do Poder Executivo.
Projeto do vereador Nilmar Eustaquio (PP)
Altera a Lei de Nº 6,580 de 26 de abril de 2007, que Dispõe sobre a obrigação de treinamento e capacitação de pessoal em prestar suporte básico de vida e sobre a aquisição e uso de desfibrilador externo automático (DEA) nos estabelecimentos e locais que menciona.
Tal justificativa se faz por se tratar não somente do publico em si, mais de atletas que ali estão disputando alguma partida, seja com grande ou pequeno nº de publico. Atletas estes que merecem um certo cuidado por se tratar de categorias veteranas ou masters, que requerem um cuidado maior, sujeitas a complicações cardíacas.
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UM DOS POLEMICOS PODE ENTRAR EM VOTAÇÃO HOJE
8 – PROJETO DE LEI Nº EM-056/2013 – Altera dispositivos da Lei nº 6.655, de 2007, Plano de
Cargos e Salários dos Servidores do Poder Executivo do Município de Divinópolis e da Lei 7.290, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e salários dos servidores da educação do Poder Executivo de Divinópolis, e dá outras providências, de 14/11/2013.
AUTORIA: Executivo Municipal – QUORUM: Maioria simples
Parecer da Comissão Especial – p/legalidade- Rel. Eduardo Print Junior
Solicitadas informações ao Executivo, pela Comissão de Justiça, em 25/11, recebidas em 10/12
Solicitadas informações ao DIVIPREV, pela Comissão de Administração, em 03/12/13
Solicitadas informações ao SINTRAM, pela Comissão de Administração, em 03/12/13
Solicitadas informações à Promotoria, pela C. Administração, em 03/12, respondido em 06/12
Apresentada EMENDA DE N°CM-072/2013, de autoria do Vereador Adair Otaviano em 29/11/2013
EMENDA DE N°CM-072/2013 Rejeitada em 06/02/2014
Solicitadas informações ao DIVIPREV, pela Comissão de Justiça, em 10/12/13
Solicitadas informações ao SINTEND, pela Comissão de Administração, em 10/12
Solicitadas informações ao DIVIPREV, pela Comissão de Administração, em 10/12
Concedido sobrestamento de 15 dias ao Ver. Adilson Quadros (PSDB) em 20/01, vence em
17/02/2014, liberado em 30/01/2014
Concedido sobrestamento de 15 dias ao Ver. Eduardo Print Jr (SDD) em 04/02, vence em 19/02/14, liberado em 06/02/14
Incluída na Pauta da Ordem do Dia em 06/02/2014
Concedido vista de 7 dias ao Ver. Dr. Delano (PRTB) em 06/02, venceu em 13/02/14
Concedido vista até a próxima reunião ao Ver. Edmar Rodrigues (PSD) em 18/02/14
Retirado da Pauta da Ordem do Dia pelo Presidente em 20/02/2014
Não colocado na Pauta da Ordem do Dia pelo Presidente de 25/02 a 06/03/14
Apresentada EMENDA Nº CM-038/2014 pelo Ver. Marcos Vinícius e outros, em 04/03
Parecer da Comissão de Justiça – p/legalidade – Rel. Ver. Edimar Máximo
Parecer da Comissão de Administração – p/aprovação – Rel. Ver. Eduardo Print Jr
Não colocado na Pauta da Ordem do Dia pelo Presidente de 18/03 a 08/04/14
Apresentada EMENDA Nº CM-062/2014 pelos Vers. Anderson e Adair, em 09/04/14
Aguardando parecer da Comissão de Justiça – dist. 10/04/14 – Rel. Ver. Edimar Máximo
Aguardando parecer da Comissão de Administração – dist. 10/04/14 – Rel. Ver. Eduardo Print Jr
Apresentada EMENDA Nº CM-064/2014 pelo Ver. Adair Otaviano, em 14/04/14






