A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em segundo turno, um projeto de lei que proíbe manter cães e gatos permanentemente acorrentados ou confinados em espaços inadequados. A proposta, de autoria do deputado estadual Noraldino Júnior, visa ampliar a proteção aos animais domésticos, classificando tais práticas como maus-tratos.
O projeto modifica a Lei 22.231/2026, que define maus-tratos contra animais no estado, e proíbe o “confinamento, acorrentamento e/ou alojamento inadequado” de forma permanente ou rotineira. A nova redação garante que cães e gatos tenham direito à liberdade de movimento, condições dignas de vida e bem-estar.
A legislação mineira se inspira na Lei nº 17.087/2017, aprovada em Florianópolis, que foi pioneira ao proibir explicitamente o acorrentamento de cães. A vereadora Maria da Graça Dutra (MDB), conhecida por sua militância em defesa dos animais, foi a autora da lei catarinense. A legislação permite apenas o uso de guias retráteis (vai-e-vem) em casos específicos, como para animais considerados agressivos.
Veterinários e especialistas em comportamento animal alertam que o confinamento excessivo prejudica a saúde física e mental dos pets. Cães que vivem acorrentados ou em espaços pequenos podem desenvolver problemas articulares, estresse, ansiedade, comportamentos destrutivos, agressividade e depressão.
“Um cão de guarda, por exemplo, não precisa ficar preso 24 horas por dia para ser eficiente. Pelo contrário: um animal equilibrado, que tem contato com a família e espaço para se exercitar, será mais seguro e menos propenso a ataques descontrolados”, explana o veterinário Rafael Mendes.
A lei não impede a contenção de cães considerados perigosos, mas estabelece regras para que isso seja feito sem crueldade. Nos casos em que o animal apresenta risco, é permitido o uso de guias retráteis, canis amplos e coleiras de segurança, desde que não causem ferimentos. Tutores que mantêm cães para guarda ou proteção devem garantir que o animal tenha horários de soltura, interação com pessoas e estímulos ambientais.
O descumprimento da lei em Minas Gerais poderá resultar em multas, apreensão do animal em casos de maus-tratos graves e processos judiciais, podendo levar a outras sanções penais. A fiscalização ficará a cargo de órgãos ambientais, policiais e do Conselho Municipal de Proteção Animal. Denúncias podem ser feitas em delegacias comuns ou especializadas em crimes ambientais.
Especialistas destacam que a educação é fundamental para a efetividade da lei. Muitos tutores mantêm cães presos por desconhecimento dos danos causados ou por acreditarem que essa é a única forma de controle. Campanhas de adoção responsável, castração e orientação sobre cuidados básicos podem reduzir os casos de maus-tratos.
A expectativa agora é que o governador Romeu Zema (Novo) sancione a lei, transformando Minas Gerais em mais um estado a garantir dignidade e liberdade para os animais. Protetores e amantes dos pets comemoram mais uma vitória na luta contra os maus-tratos.
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