PARTE II
Segundo a representação feita no Ministério Público o esquema funcionava tanto nas licitações com direcionamentos quanto nas execuções do contrato.
A ação refere-se a conclusão das investigações do processo 0223.13.000138-9 quando foram cometidas irregularidades na concorrência pública 001/2006 na contração de duas empresas CONSERVA e LIBE que se uniram e formaram o consórcio CONSERVA/LIBE. O consórcio além de ter apresentado preços superfaturados, foi transferido de forma irregular para outra empresa a SABRE ENGENHARIA, livremente escolhida ao arrepio do devido e prévio processo seletivo.
O valor do contrato formalizado entre o município e as empresas que se consorciaram CONSERVA e LIBE foi de R$ 38.664.699,54, isto sem contar os vários aditamentos (aumento do preço original), em um contrato que até então ainda está vigente.
O MPMG registrou que este mesma ação está sendo investigado também pelo Ministério Público Federal (MPF), pela irregularidade na licitação e a eventual prática de improbidade decorrente da malversação de verba pública federal firmado entre o município e a Caixa Econômica Federal (Que é de uma apatia atroz na fiscalização de recursos federais no município, vide Minha Casa Minha Vida) no Programa “Saneamento para Todos”.
Além da ilicitude apurada na contratação do consórcio CONSERVA/LIBE, o contrato foi cedido, como já dito anteriormente, para a SABER ENGENHARIA, burlando o contrato.
O ex-prefeito Demétrius Arantes fechou os olhos para as irregularidades que estava sendo cometidas por sua equipe, mais acentuadamente por Lúcio Espínola que segundo o MP era o grande mentor dos ilícitos e Dárcio Abud Lemos, assim como Cleber Aguiar Evangelista ao permitir que o contrato fosse transferido da CONSERVA/LIBE para a SABRE ENGENHARIA LTDA, com um saldo de contrato, mas já aditado (aumentado) de R$ 29.149.436,69.
Indiretamente Dárcio Abud agindo junto com Cleber Aguiar Evangelista autorizou o pagamento para a CONSERVA/LIBE por serviços que não foram executados no valor de R$ 180 mil, praticando desvio que caracteriza improbidade administrativa.
Consta na planilha licitatória a pavimentação de vários itinerários das linhas de ônibus urbanas; recuperação viária da área central (Divicentro/Centro); Canalização de córregos (Flexa e Catalão) e interceptores.
O fato é que lendo todo o inquérito 0223.13.000138-9, além de outros, são latentes os “rolos” que Darcio Abud e Lúcio Espínola aprontaram, manipulando de todas as formas as licitações e posteriormente as operações e os pagamentos. Cremos que até para o Ministério Público, não deva ter sido fácil entender a denúncia de tão emaranhada e complexa que são, pois em determinados trechos, os textos passam a ser repetitivos.
Contudo, fica claro que Dárcio usou todos os artifícios para determinar que empresa deveria vender, criando até um item na licitação dizendo que a empresa deveria estar a uma certa distância da SEMVOP. O que não é permitido já que várias empresas do país participam de concorrências e com esta não foi diferente. Pelo menos muitas empresas retiraram documentos com o intuito de participar da licitação. Foram elas:
Lamar Engenharia e Comércio Ltda; Embraurb Empresa Brasileira de Urbanização Ltda; Pavotec – Pavimentação e Terraplanagem Ltda; Construtora Apia Ltda; RL Almeida S/A Engenharia de Obras; Líder Fast Courier Ltda; Construtora Étama Ltda; Construtora Andrade Gutierrez; Planova Planejamento e Construção S/A; Real Engenharia Ltda; Tamasa Engenharia S/A; Construtora Mello de Azevedo S/A; Construções e Comercio Camargo Correa S/A; Engerform Construções e Comercio Ltda; Construtora Aterpa Ltda; Delta Construções S/A; Camter Construções e Empreendimentos Ltda; Construcap – CCPS Engenharia e Comercio S/A e Construtora Marins Ltda.
Contudo, Darcio Abud, sem apresentar qualquer justificativa, como presidente da Comissão de licitação adiou a data da concorrência Pública para 10 de março de 2006. Foi notório que Dárcio manipulou o certame de todas as formas em uma total afronta à Lei.
O Ministério Público atribuiu responsabilidades às partes envolvidas, concluindo que:
DEMETRIUS ARANTES: contribuiu efetivamente para a contratação das empresas CONSERVA/LIBE com valores superiores aos praticados no mercado, com superfaturamento, gerando dano ao erário no valor de R$ 3.317.971,59, ao assinar o contrato 027/06.
DÁRCIO ABUD LEMOS: Além de assinar o contrato 027/2006, cheio de vícios diante da Lei de Licitações, junto com o ex-prefeito pagou serviços para a CONSERVA e LIBE sem que os mesmos tivessem sido executados.
LÚCIO ESPINOLA: praticou e foi conivente com os mesmo atos ilícitos de Dárcio. Lúcio fingia que fiscalizava as medições da CONSERVA e LIBE, mas não fiscalizava nada. Na verdade Lúcio e Darcio neste contrato formaram a dupla do mal. Os mentores intelectuais.
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O arquiteto GILBERT ALVES BERNARD foi engenheiro do município. Pasmem, ele é cunhado de Lúcio Espinola, e foi colaborador direto efetivo do procedimento da concorrência pública 001/2006. Mas é fato que Gilbert ao deixar o governo em 1º de março abril de 2008, portanto, há mais de 5 anos, fez com que as irregularidades a ele imputado prescrevesse. Só não cessou sua obrigação de ressarcir o prejuízo que causou ao erário.
Os outros membros que faziam parte da Comissão de Licitação, ALEXANDRE LACERDA GUIMARÃES, KELSEN RIOS e SINESIO JUNIOR, segundo o MP não cumpriram com suas funções de fiscalizar todos os procedimentos que envolviam as licitações do município, especialmente esta que faz parte do inquérito.
CONSERVAS DE ESTRADAS E LIBE CONSTRUTORA (Consórcio Conserva/Libe): Foram as principais beneficiárias da prática dos atos ímprobos dos servidores da Prefeitura, seja em virtude do enriquecimento ilícito decorrente do superfaturamento e dos valores recebidos, assim como os recebimentos por serviços que não foram prestados ao município de Divinópolis.
SABRE ENGENHARIA: Beneficiou-se de forma consciente da indevida cessão do contra 027/06, pois foi escolhida diretamente, de forma livre, sem qualquer competitividade no processo seletivo para prestar serviços para o município de Divinópolis, que inicialmente era do consórcio CONSERVA/LIBE.
Diante de tantas irregularidades cometidas por agentes públicos, incluindo o ex-prefeito, Demetrius Arantes e várias empresas, configurado como crime. O Ministério Público (MPMG) pediu a decretação da indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos. E analisando os documentos aplicou sanções pecuniárias na medida da responsabilidade de cada um.
Ao ex-prefeito Demetrius Arantes, o valor inicial que ele terá que devolver aos cofres públicos é de R$ 2.566.775,08 mais a multa, conforme preconiza o artigo 12º da Lei 8.429/92 de R$ 5.133.530,16 soma o total de R$ 7.700.325,24.
Para Dárcio Abud, o eterno secretário de várias Secretarias, tanto na administração de Demétrius Arantes, quanto na de Vladimir Azevedo (PSDB) o valor total foi ainda maior que do ex-prefeito, com a multa o valor estipulado pelo MP foi de R$ 8.087.278,62.
Gilbert Alves Bernardo, o cunhado de Lúcio Espíndola, deverá restituir aos cofres públicos o valor total de 386.953,38.
O Ministério Público solicitou ao Judiciário, no que foi atendido, que liminarmente afastasse do serviço público, sem audiência previa dos demandados, Lúcio Espínola, Darcio Abud, Alexandre Lacerda e Cleber Aguiar Evangelista.
Sobre Lúcio Espíndola neste inquérito, o MP concluiu:
“Deveras Lúcio Antonio Espindola de Sena, sustentado no irrestrito apoio de Demetrius Arantes Pereira e de Dárcio Abud Lemos, revelous-se “peça-chave” do esquema ora trazido em Juízo, envolvendo a elaboração de planilha licitatória superfaturada, graves vícios na execução do contrato 26/07 ainda em vigor, além de participação ativa e preponderante na indevida cessão integral de objeto de contrato, em evidente desvio de finalidade e em afronta a norma constitucional”
E sobre Dárcio Abud:
“Por sua vez, Dárcio Abud Lemos, secretário municipal de Divinópolis há anos de indiscutível influência na chefia da Administração Pública Municipal, revelou-se grande apoiador de Lúcio Espíndola, além de figura ativa nas irregularidades apontadas”
Sobre Cleber Aguiar e Alexandre Lacerda:
“Mostraram-se os executores das irregularidades planejada pela cúpula da então Secretaria de Obras e da Administração Pública de Divinópolis.
Em 5 de dezembro de 2013, o Ministério Público ofereceu denúncia ao Juiz de Direito da Vara Criminal de Divinópolis, Mauro Riuji Yamane pedindo, além do indiciamento, o afastamento do serviço público de Darcio Abud Lemos, Lúcio Espindola, Alexandre Lacerda e Cleber Evangelista. E o indiciamento do ex-prefeito Demetrius Arantes Pereira, Gilbert Alves Bernardo, José Sinésio Pereira Junior, Kelsem Ricardo Rios – No dia 19 de Dezembro o prefeito, Vladimir Azevedo atendendo ordem do Judiciário afastou os quatro envolvidos, segundo a denúncia apresentada ao MP.
EM BREVE OUTROS CASOS DE MALVERSAÇÃO DO DINHEIRO PUBLICO EM DIVINÓPOLIS,






