Com a palavra os doutores médicos: jalecos, aventais e congêneres contaminam ou não contaminam? Propagam ou não doenças contagiosas? Qual é a opinião dos senhores?

Publicado por: suporte

Diante da “celeumática” discussão ocorrida no plenário da Câmara na última sessão ordinária ocorrida na quinta-feira (13) sobre o projeto que o vereador Hilton de Aguiar, não se sabe por que cargas d´água resolveu criar e entrar em um assunto totalmente alheio ao seu conhecimento, resolvemos, por bem da classe médica que sofrerá o impacto direto da Lei, isto se ela vier a ser aprovada. Então perguntamos aos senhores médicos: as vestimentas fora do ambiente propagam ou não doenças contagiosas?

Logo após a leitura do Projeto CM-036/2011, o vereador Milton Donizete fez criticas à concepção do projeto dizendo que ele não é “redondo” e falou dos profissionais que vem de outro município, se eles vierem de jaleco, indagou. “Este projeto não tem muito sentido – Então vou solicitar 60 dias de sobrestamento”

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A vereadora Heloisa Cerri, médica, solicitou que o vereador, Hilton de Aguiar, retirasse o projeto porque ele é agressivo para a classe de profissionais da saúde, e explicou que uma infectologista, (Dra. Andreia) esteve na Câmara e deu uma aula sobre o assunto deixando muito claro que a transmissão de doenças acontece fundamentalmente pelas mãos. Exemplificou que na época que houve um surto de gripe no pais a recomendação era que as mãos fossem lavadas sempre.

Hilton ao defender o seu projeto, afirmou que jaleco é uma coisa e roupa branca é outra. “Já que pediu 60 dias, vamos madurando a idéia”, afirmou o vereador.

O vereador Edson de Sousa, objetivamente falou que seria contra o sobrestamento, e sim que ele fosse retirado de vez e que os profissionais tivessem consciência no uso dos jalecos, porque ele não vê outros profissionais andando com determinadas vestimentas na rua, como exemplo citou que não vê juiz andando de toga nas ruas.
No final o projeto foi sobrestado por 60 dias. Os vereadores Edson Sousa e Beto Machado, votaram contra o sobrestamento.

PROJETO DE LEI Nº CM-036/2011 – Proíbe os profissionais de saúde que atuam no âmbito do Município de Divinópolis, de utilizarem qualquer equipamento de proteção individual, inclusive jalecos, aventais e outras vestimentas especiais fora do ambiente onde o trabalhador da área de saúde exerça suas atividades, afim de se evitar contaminação e propagação de doenças contagiosas, de 19/04/2011.
AUTORIA: Hilton de Aguiar – QUORUM: Maioria simples
Parecer da Comissão de Justiça – p/legalidade – Rel. Ver. Anderson Saleme
Parecer da Comissão de Saúde – p/aprovação – Rel. Ver. Geraldinho da Saúde
Apresentada EMENDA Nº CM-019/2011 pelo Ver. Hilton de Aguiar, em 02/05/2011
Parecer da Comissão de Justiça – p/legalidade – Rel. Ver. Anderson Saleme
Parecer da Comissão de Saúde – p/aprovação – Rel. Ver. Geraldinho da Saúde
Concedido sobrestamento de 30 dias à Vera. Dra. Heloísa Cerri (PV) em 17/05, venceu em 16/06
Concedido sobrestamento de 60 dias ao Ver. Edson Sousa em 21/06, venceu em 20/09/11
Retirado da pauta da Ordem do Dia pelo Presidente de 20/09 a 06/10/11
SITUAÇÃO: Sobrestado por 60 dias pelo Vereador Milton Donizete

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