Rodyson reclamou que a oposição na legislatura passada, por politicagem tentou atrapalhar a aprovação da Lei, que finalmente acabou sendo aprovada e sancionada pelo prefeito em 13 de dezembro de 2012. Pior, quem não cumprir a Lei pode ser multado em R$ 1.000,00 (Hum mil reais) e se reincidir a multa terá o valor dobrado e na terceira vez, o alvará é cassado.
E agora Câmara, que cria leis que ele mesma não cumpre. O fato iria passar despercebido não fosse o seu pronunciamento, tecendo loas à lei em comemoração ao dia do surdo.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 7.625/2012
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de pessoal treinados em sinais de LIBRAS em órgãos especificados, no Município de Divinópolis, e dá outras providências.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais aprova e eu na qualidade do Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° As organizações sociais, os hospitais, clínicas, unidades de saúde, entidades de ensino, empresas públicas e privadas que prestam serviços públicos, ficam obrigadas a ter no seu quadro de funcionários, pessoal treinado em sinais de LIBRAS, em números necessários para o atendimento às pessoas surdas.
Art. 2° As entidades mencionadas no caput do artigo anterior que não se disponibilizarem de pessoal treinado deverão fazer convênios e parcerias com as instituições filantrópicas, para que possam capacitar seus funcionários em cursos de curta duração.
Art. 3° No caso de descumprimento da presente, o infrator pagará:
I – multa de R$ 1.000,00 (mil reais);
II – no caso de reincidência a multa será cobrada em dobro;
III – no caso de nova reincidência, a cassação do alvará de funcionamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 13 de dezembro de 2012.
VLADIMIR DE FARIA AZEVEDO
Prefeito Municipal
ANTÔNIO LUIZ ARQUETTI FARACO JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo
ROGÉRIO EUSTÁQUIO FARNESE
Procurador-geral do Município
Publicado por:
Matheus dos Santos Guimarães
Código Identificador:50C232B8
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS no dia 27/12/2012.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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