CAIXA PRETA DO DINHEIRO DE DIVINÓPOLIS: mais uma vez Câmara adia votação de transparência de pedidos de empréstimos do Executivo

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PROJETO DE LEI – CM 98/2013

 
Art. 1° As contratações de operações de crédito que dependerem de Lei Específica, com aprovação da Câmara Municipal, ficam condicionadas às seguintes normas estabelecidas por esta Lei:
 
I – Todo Projeto de Lei que visar autorização para contratação de operações de crédito (empréstimos) deverá conter, em seu corpo, as condições da contratação, como juros, carência, prazo e forma de pagamento e, caso constem somente em anexos, estes deverão ser parte integrante da Lei e com ela se publica.
 
II – Após o Projeto aprovado e sancionado, o Executivo Municipal, através de suas secretarias, deverá prestar contas à Câmara Municipal de Divinópolis, em Reunião Especial, a cada seis meses, referente exclusivamente às operações de crédito contratadas, ainda que não executadas.
 
III – O disposto no Inciso anterior também se aplica às operações de crédito já autorizadas e em vigor.
 
IV – Os projetos de Lei que tenham como finalidade a autorização para contratação de operações de crédito deverão conter, obrigatoriamente, em suas justificativas, a capacidade de endividamento do município.
 


 
 

JUSTIFICATIVA

 
Proponho este projeto de lei para maior segurança dos vereadores no cumprimento de sua função de fiscalizar. A função fiscalizadora está relacionada com o controle parlamentar, isto é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia. Essa função é não só um direito como também um dever do Vereador. Conforme a Corregedoria Geral da União explica em sua cartilha denominada “O vereador e a fiscalização dos recursos públicos municipais”, o controle parlamentar diz respeito ao acompanhamento, por parte do Legislativo, da implementação das
decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.
 
A função de controle da Câmara de Vereadores está prevista na Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, no seu art. 31:
 
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
 
§1º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
 
Isso significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo. É função do vereador avaliar permanentemente a gestão e as ações do Prefeito.
 
Dessa forma, é evidente que devemos fiscalizar o uso regular dos créditos que nós mesmos tomamos a decisão de aprovar e que se efetiva como uma dívida para o município. Cabe também ao legislativo tentar evitar que a economia do município seja comprometida com outras finalidades que não sejam as de prioridade para o cidadão e ainda que toda a arrecadação do município seja vinculada a débitos e pagamentos de dívidas e juros, inviabilizando a gestão da cidade e de suas necessidades nos próximos anos.


Veja tramitação do Projeto desde sua leitura no expediente no dia 1 de agosto. Em 8 de agosto o vereador Adilson Quadros pediu vistas de 7 dias, voltou ao plenário quase um mês depois, nesta quinta-feira, 5 de setembro. E novamente foi pedido sobrestamento, desta vez pelo vereador Kaboja, por 15 dias.

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Data: 05/09/2013
Origem: Plenário – Destino: Diretoria Legislativa
Situação: Sobrestado
Última Ação: Concedido sobrestamento de até 15 (quinze) dias a pedido do Ver. Rodrigo Kaboja, em 05/09/2013. Vence em: 20/09/2013.
Data: 04/09/2013
Origem: Gabinete da Presidência – Destino: Plenário
Situação: Apto para única discussão e votação
Última Ação: Apto em 05/09/2013 para única discussão e votação – Reunião Ordinária de nº 052/2013.
Data: 02/09/2013
Origem: Gabinete da Presidência – Destino: Diretoria Legislativa
Situação: Retirado o Projeto
Última Ação: Não colocado na Pauta da Ordem do Dia o Projeto de Lei de nº CM-098/2013 pelo Presidente da Câmara Ver. Rodyson em 02/09/2013.
Data: 28/08/2013
Origem: Gabinete da Presidência – Destino: Diretoria Legislativa
Situação: Retirado o Projeto
Última Ação: Não colocado na Pauta da Ordem do Dia o Projeto de Lei de nº CM-098/2013 pelo Presidente da Câmara Ver. Rodyson em 28/08/2013.
Data: 26/08/2013
Origem: Gabinete da Presidência – Destino: Diretoria Legislativa
Situação: Retirado o Projeto
Última Ação: Não colocado na Pauta da Ordem do Dia o Projeto de Lei de nº CM-098/2013 pelo Presidente da Câmara Ver. Rodyson em 26/08/2013.
Data: 22/08/2013
Origem: Gabinete da Presidência – Destino: Diretoria Legislativa
Situação: Retirado o Projeto
Última Ação: Retirado da Pauta da Ordem do Dia o Projeto de Lei de nº CM-098/2013 pelo Presidente da Câmara Ver. Rodyson em 22/08/2013.
Data: 20/08/2013
Origem: Gabinete da Presidência – Destino: Diretoria Legislativa
Situação: Retirado o Projeto
Última Ação: Retirado da Pauta da Ordem do Dia o Projeto de Lei de nº CM-098/2013 pelo Presidente da Câmara Ver. Rodyson em 20/08/2013.
Data: 08/08/2013
Origem: Plenário – Destino: Diretoria Legislativa
Situação: Pedido de vista
Última Ação: Concedido Vista de 07(sete) dias a pedido do Vereador Adilson Quadros em 08/08/2013 – Vence: 15/08/2013.
Data: 07/08/2013
Origem: Gabinete da Presidência – Destino: Plenário
Turno: Único – Situação: Apto para única discussão e votação
Última Ação: Apto em 08/08/2013 para única discussão e votação – Reunião Ordinária de nº 044/2013.
Data: 01/08/2013
Origem: Gabinete da Presidência – Destino: Comissão Adm.Pública,Infraestru. Serv.Urb.Desenv.Econ – 2013
Situação: Distribuído às Comissões competentes
Última Ação: Distribuído em 01/08/2013 para a Comissão de Administração Pública, tendo como relator o Ver. Anderson Saleme.
Data: 01/08/2013
Origem: Gabinete da Presidência – Destino: Comissão de Justiça, Legislação e Redação – 2013
Situação: Distribuído às Comissões competentes
Última Ação: Distribuído em 01/08/2013 para Comissão de Justiça tendo como Relator o Ver. Marcos Vinícius.
Data: 01/08/2013
Origem: Vereador – Gabinete – Destino: Plenário
Situação: Apresentado no Plenário
Última Ação: Constou do expediente da Reunião Ordinária nº 042/2013 de 01/08/2013.

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