A medida visa conferir o atendimento próprio a idosos, jovens e adultos com alguma deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados e que não possuem condição de autossustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência.
A recomendação, feita por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde e da 22ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos de Belo Horizonte, é endereçada ao prefeito Márcio Lacerda, ao Secretário Municipal de Saúde, Marcelo Gouvêa Teixeira, e ao Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social, Marcelo Alves Mourão.
O documento recomenda ainda a criação de fluxos de encaminhamentos adequados dos casos de internações sociais, de acordo com as necessidades dos usuários, para se evitar indevida ocupação de leitos hospitalares e riscos de infecção hospitalar.
Tanto para a recondução dos pacientes, quanto para o fornecimento e informações sobre fluxo de encaminhamentos, o MPMG fixou o prazo de 30 dias.
Entre as considerações para a decisão está o Estatuto do Idoso, que prevê a assistência social de forma articulada e a preferência que as pessoas idosas têm na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas. São citadas ainda portarias do Ministério da Saúde relativas aos Serviços Residenciais Terapêuticos para portadores de transtornos mentais, dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), e a necessidade de previsão de recursos financeiros para implementação e funcionamento deles.
Os promotores de Justiça que assinam a recomendação também levaram em conta diagnóstico realizado em julho deste ano, que constatou dezenas de casos de manutenção indevida de usuários do SUS em hospitais de Belo Horizonte, mesmo com alta hospitalar, por questões de vulnerabilidade social ou pela falta de equipamentos de saúde adequados à manutenção de cuidados extra-hospitalares.
Segundo eles, alguns casos de internações sociais derivam da falta de execução de política pública que garanta suporte assistencial e/ou de saúde adequados.
Fonte: site do MPMG





