MP e nada para a Prefeitura de Divinópolis é a mesma coisa, a Instituição é ignorada

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Dizer que não existe uma crise e uma disputa entre os poderes em Divinópolis é hipocrisia. Existe sim e parte da população sabe disto, e das bravas. E tal crise foi explicitada em várias oportunidades. De um lado o Ministério Público tentando fazer com que as Leis sejam cumpridas e do outro estão o Executivo, tentando não obedecer as Leis, de todas as formas. E o Judiciário tendo um entendimento jurídico e interpretação da Lei diferente do Ministério Público e dando decisões favoráveis ao Executivo.

Procure

Houve um determinado momento no auge da crise que um dos Promotores de Justiça chegou a ameaçar que o Ministério Público emitiria um informativo/jornal esclarecendo para a população o trabalho que o MP estava fazendo no município, mas esbarrava em um entendimento diferente do Judiciário. O Comunicado prometido não foi impresso até hoje e a situação continuou da mesma forma: o Executivo não dando a mínima para o MP, possivelmente partindo do pressuposto, como já foi explicitado abertamente na Câmara, que quem dá as decisões judiciais são os homens da capa preta.

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A mais recente discordância dentre muitas, entre o prefeito Vladimir Azevedo e o promotor Ubiratan Domingues, representando respectivamente a Prefeitura e o MP tem como foco a falta de transparência do Portal da Prefeitura e a contratação de um empresa de auditoria para identificar e resolver as irregularidades que envolve a estrutura de pessoal da Prefeitura.

A postergação das solicitações que o Ministério Público faz à administração pública é uma constante, tornou-se até motivo de piada e descrença entre os membros dos partidos de oposição ao prefeito, que já dizem previamente: “isto não vai dar em nada”.

Nestes dois novos casos. Um envolvendo o portal que desde o inicio da administração Vladimir Azevedo, em 2009, sofreu diversas modificações, sempre para pior, no sentido de esconder informações relevantes exigidas pela Lei da Transparência 12.527/11.

As alegações dos gestores para não alimentar o portal com informações como manda a Lei 12.527/11 são várias, as mais estapafúrdias possíveis.

E mais uma vez foi proposto um TAC que o prefeito Vladimir Azevedo se recusou a assinar e pediu um prazo de 90 dias para as adequações como exemplo colocar três itens, salários dos servidores, informações sobre dados de viagens como destino e valores gastos, além dos convênios. Contudo, existem dados que não são transparentes e tão importantes quanto as três solicitações feitas pelo promotor Ubiratan que são os pagamentos feitos por empenhos diretos pagos pela Prefeitura através de emissão de notas fiscais emitidas contra ela, mas que os valores são repassados pela Agência Casablanca como uma forma de esconder para quem verdadeiramente a Prefeitura está pagando publicidade.

Mais recentemente, como forma de esconder informações o menu da transparência retirou a possibilidade de busca de despesa através dos nomes dos fornecedores, que anteriormente era feita uma busca no banco de dados e exibidos todos os pagamentos feito a um determinado fornecedor desde o inicio da administração Vladimir Azevedo. Cada vez mais, eles pioram as informações como forma de não ser transparente.

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Já a quanto a recomendação do promotor Ubiratan Domingues sobre a contratação de uma empresa para dar consultoria a Prefeitura para que ela sane os problemas administrativos de gestão de pessoal. Chega a ser interessante e causar surpresa que entre a vasta equipe de governo formada por muitos acadêmicos e especialistas em gestão administrativa/financeira eles não tenham conseguido resolver o problema sem a necessidade da contração de empresa especializada, gerando custos para o município. Então, o que estariam fazendo tais profissionais na administração pública, se precisam contratar empresa para resolver problemas que eles criaram?

Estes assuntos (PORTAL e CONSULTORIA) são velhos e requentandos, pois no dia 25 de Julho o Divinews publicou com exclusividade a nota emitida para a imprensa pelo Ministério Público que falava sobre os dois TAC´s em tela que o prefeito se recusa a assinar. Na nota o MP esclarecia que estava propondo um segundo TAC já que um outro proposto em 19 de dezembro de 2012 que polarizou matérias de vários procedimentos, o Executivo não assinou e que acabou se transformando em dois inquéritos civis.

O novo neste caso, aliás que também é velho dado o hábito do prefeito, sua equipe e a Câmara em não dar a mínima para o Ministério Público, foi a recusa mais uma vez do Executivo não assinar o TAC.

Voltando ao assunto consultoria, a justificativa e solução do procurador Rogério Farnese para o MP chega a ser hilário. Mas, como vivemos em um mundo de fantasias, descasos e total desprezo pela inteligência do povo por parte das “autoridades”. Um faz de conta que vai resolver e está falando a verdade, o outro convenientemente pode fingir acreditar. Farnese disse para Felipe Alveoli, do Sistema MPA, que a consultoria não será feita por falta de recursos financeiros para contratar a empresa e que o município aderiu um projeto estadual de apoio as gestões municipais e que fornece consultoria. E aí vem o mais cômico: “está em processo de estudos a criação de um CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA”. Será que o promotor acreditou?

Diretamente do Diário Oficial do Ministério Público (MPMG), desde 1 de janeiro de 2009 a 31 de agosto de 2013. Inquéritos e outras ações envolvendo a Prefeitura de Divinópolis.

 
… 52/2006, de 25/08/2006, entre o MPMG/PGJ ea Prefeitura Municipal de
Divinópolis Objeto: a modificação da Cláusula Terceira – Das Obrigações …
www.mpmg.mp.br/files/diariooficial/DO-20090417.PDF – 962k – 2009-04-17 – Versão de texto
… Extrato do Convênio nº 09/2005, de 28.03.2005, MPMG/PGJ ea Prefeitura
Municipal de Divinópolis. Objeto: Estágio Curricular Supervisionado. …
www.mpmg.mp.br/files/diariooficial/DO-20090811.PDF – 264k – 2009-08-11 – Versão de texto
Page 1. Publicacao do Diário oficial do dia 15/08/2009 PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA …
www.mpmg.mp.br/files/diariooficial/DO-20090815.PDF – 2064k – 2009-08-15 – Versão de texto
Page 1. Diário oficial do dia 17/10/2009 PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA …
www.mpmg.mp.br/files/diariooficial/DO-20091017.PDF – 784k – 2009-10-17 – Versão de texto
Page 1. Diário oficial do dia 25/11/2009 PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA AUTORIZAÇÃO O Procurador-Geral de …
www.mpmg.mp.br/files/diariooficial/DO-20091125.PDF – 1755k – 2009-11-25 – Versão de texto
… Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS-MG. – Inquérito
Civil nº MPMG-0223.09.000282-3, instaurado em 02/12/2009. …
www.mpmg.mp.br/files/diariooficial/DO-20091204.PDF – 1145k – 2009-12-04 – Versão de texto
… Representante(s): CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS. Representado(
s): PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS-MG. …
www.mpmg.mp.br/files/diariooficial/DO-20091212.PDF – 691k – 2009-12-12 – Versão de texto
… 18 – Diário Eletrônico do MPMG Page 19. Termo de Doação 448, de
17/12/09, entre o MPMG/PGJ ea Prefeitura Municipal de Divinópolis. …
www.mpmg.mp.br/files/diariooficial/DO-20100113.PDF – 1037k – 2010-01-13 – Versão de texto
… Representante(s): INÁCIO VASCONCELOS. Representado(s): PREFEITURA
MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS-MG. Comarca: ESPERA FELIZ …
www.mpmg.mp.br/files/diariooficial/DO-20100206.PDF – 882k – 2010-02-06 – Versão de texto
… Representante(s): LETÍCIA DA SILVA CARDOSO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS-MG. Comarca: ESPERA FELIZ …
www.mpmg.mp.br/files/diariooficial/DO-20100212.PDF – 893k – 2010-02-12 – Versão de texto
… 2010. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): PREFEITURA
MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS-MG. Representado(s …
www.mpmg.mp.br/files/diariooficial/DO-20100417.PDF – 661k – 2010-04-17 – Versão de texto
Page 1. Diário oficial do dia 11/05/2010 PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA AUTORIZAÇÃO* …
www.mpmg.mp.br/files/diariooficial/DO-20100511.PDF – 1091k – 2010-05-11 – Versão de texto
… Representante(s): KELLY CRISTINA VIEIRA. Representado(s): PREFEITURA
MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS-MG. RESPONSÁVEL …
www.mpmg.mp.br/files/diariooficial/DO-20100525.PDF – 963k – 2010-05-25 – Versão de texto
… 2010. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): PREFEITURA
MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS-MG. Representado(s …
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… Representante(s): POLICIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE – DIVINÓPOLIS.
Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS-MG. …
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… Representante(s): POLICIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE – DIVINÓPOLIS.
Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS-MG. …
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… Representante(s): POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(
s): PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS/MG. …
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… Procurador-Geral de Justiça Extrato do Convênio nº 039/2011, de
25.08.2011, MPMG/PGJ ea Prefeitura Municipal de Divinópolis. …
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… Procurador-Geral de Justiça Republicando: Extrato do Convênio nº 039/2011,
de 25.08.2005, MPMG/PGJ ea Prefeitura Municipal de Divinópolis. …
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… Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): PREFEITURA
MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS-MG. Representado …
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… TERRA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS–
MG. RESPONSÁVEL: SERGIO GILDIN – Processo …
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… Vigência: 01/11/11 a 05/12/11. Termo de doação 287, de 19/10/11, entre o
MPMG/PGJ/FEPDC ea Prefeitura Municipal de Divinópolis. …
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Page 1. Diário oficial do dia 06/12/2011 PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA …
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… Representante(s): WILSON NOVAIS DOS SANTOS. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS-MG. COMARCA: FORMIGA …
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… Representante(s): KELLY CRISTINA VIEIRA. Representado(s): PREFEITURA
MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS-MG. COMARCA: FORMIGA …
www.mpmg.mp.br/files/diariooficial/DO-20120321.PDF – 283k – 2012-03-21 – Versão de texto
… Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): PREFEITURA
MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS-MG. Representado …
www.mpmg.mp.br/files/diariooficial/DO-20120411.PDF – 157k – 2012-04-11 – Versão de texto
… Representante(s): 7ª COMPANHIA DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL.
Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS-MG. …
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… Representante(s): INÁCIO VASCONCELOS. Representado(s): PREFEITURA
MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS-MG. RESPONSÁVEL …
www.mpmg.mp.br/files/diariooficial/DO-20120417.PDF – 171k – 2012-04-17 – Versão de texto
… Representante(s): LETÍCIA DA SILVA CARDOSO. Representado(
s): PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS/MG. …
www.mpmg.mp.br/files/diariooficial/DO-20120418.PDF – 186k – 2012-04-18 – Versão de texto
… Representante(s): CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS. Representado(
s): PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS-MG. …
www.mpmg.mp.br/files/diariooficial/DO-20120420.PDF – 235k – 2012-04-20 – Versão de texto
… Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): JAIRO GOMES VIANA.
Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS-MG. …
www.mpmg.mp.br/files/diariooficial/DO-20120704.PDF – 176k – 2012-07-04 – Versão de texto
… Representante(s): VILMA DE FATIMA ARAUJO. Representado(s): PREFEITURA
MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS/MG. COMARCA: FRANCISCO SA …
www.mpmg.mp.br/files/diariooficial/DO-20120922.PDF – 179k – 2012-09-22 – Versão de texto
… Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, PREFEITURA
MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS-MG. COMARCA: FRUTAL …
www.mpmg.mp.br/files/diariooficial/DO-20121214.PDF – 234k – 2012-12-14 – Versão de texto
… Representante(s): MORADORES DO BAIRRO JARDIM NOVA AMERICA.
Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS/MG. …
www.mpmg.mp.br/files/diariooficial/DO-20130605.PDF – 251k – 2013-06-05 – Versão de texto
… Representante(s): ANTÔNIA ALVES MARTINS. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS-MG. – Inquérito …
www.mpmg.mp.br/files/diariooficial/DO-20130618.PDF – 240k – 2013-06-18 – Versão de texto
… Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): TARCÍSIO QUIRINO.
Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS/MG. …
www.mpmg.mp.br/files/diariooficial/DO-20130619.PDF – 414k – 2013-06-19 – Versão de texto
… Representante(s): JAIRO GOMES VIANA. Representado(s): PREFEITURA
MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS-MG. 29/08/2013 …
www.mpmg.mp.br/files/diariooficial/DO-20130829.PDF – 224k – 2013-08-29 – Versão de texto
… 30/08/2013 – 20 – Diário Eletrônico do MPMG Page 21. JAIRO GOMES VIANA.
Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS-MG. …
www.mpmg.mp.br/files/diariooficial/DO-20130830.PDF – 529k – 2013-08-30 – Versão de texto

Links de notícias que envolvem as palavras “Ministério Públicos”


O Ministério Público e sua destinação constitucional
( * ) Antonio Iran Coelho Sírio

No decurso da história do Estado moderno, as estruturas e funções do Ministério Público, no mundo do direito, se alargam a cada reorganização legislativa.

             A Constituição de 1988 coloca o Ministério Público dentre “AS FUNÇÕES ESSENCIAIS DA JUSTIÇA”(arts. 127 usque 130).

             A Constituição Federal vigente, não coloca o Ministério Público dentro do Poder Executivo, como fazia a Carta anterior(Seção VIII do Capítulo VII – artigos 94 a 96), nem tampouco no âmbito do Poder Judiciário, remetendo-o para o Capítulo próprio, como “Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado”.

             Com a nova Constituição brasileira, promulgada em 1988, fortaleceu-se, por soberana deliberação da Assembléia Nacional Constituinte, a Instituição do Ministério Público, por ela própria qualificada como permanente e essencial à função jurisdicional do Estado(CF/88, art. 127).
             Em decorrência da reconstrução da ordem constitucional, emergiu o Ministério Público sob o signo da legitimidade democrática. Ampliaram-se-lhe a fisionomia institucional; conferiram-se-lhe os meios necessários à concessão de sua destinação constitucional atendendo-se, finalmente, a antiga reivindicação da própria sociedade.

             Posto que o Ministério Público não constitui Órgão anciliar do Governo, instituiu o legislador constituinte um sistema de garantias destinado a proteger o membro da Instituição – Promotores e Procuradores de Justiça -, cuja atuação independente configura a confiança de respeito aos direitos, individuais e coletivos, e a certeza de submissão dos Poderes à lei.

             É indisputável que o Ministério Público ostenta, em face do ordenamento constitucional vigente, destacada posição na estrutura do Poder. A independência institucional, que constitui uma de suas expressivas prerrogativas, garante-lhe o livre desempenho, em toda a sua plenitude, das atribuições que lhe foram conferidas.

             Cumpre, por isso mesmo, neste expressivo momento histórico em que o Ministério Público se situa entre o seu passado e o seu futuro, refletir sobre a natureza da missão institucional que a ele incumbe desempenhar no seio de uma sociedade que, agora, emerge para a experiência concreta de uma vida democrática.

             A ruptura do Ministério Público com os conceitos tradicionais do passado – segundo os quais seria o fiscal da lei, de qualquer lei, por mais injusta ou arbitrária que fosse – impõe-se, hoje como decorrência de novas exigências ético-políticas a que essa instituição deve, por um imperativo democrático, submeter-se e, também, em face da reformulação a que foi submetida no plano constitucional.

             A Lex Fundamentalis, proclama, em seu art. 127, caput, in verbis:

             “Art. 127 – O Ministério Público é Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”

             Esse novo perfil institucional traduz, de modo expressivo, um dos aspectos mais importantes da destinação constitucional do Ministério Público, agora investido, por efeito de soberana deliberação da Assembléia Nacional Constituinte, da inderrogável atribuição de velar pela intangibilidade e integridade da ordem democrática.
 
             Assim, o Ministério Público não deverá mais só considerar, no desempenho de suas relevantes funções, aspecto formal ou exterior do direito positivo. Mais importante, agora, torna-se o próprio conteúdo da lei, cujos elementos intrínsecos não podem divorciar-se dos fatos sociais e do quadro histórico em que a norma jurídica se formou.

             A nova disciplina constitucional do Ministério Público redefiniu o sentido e o caráter de sua ação institucional, para que nele se passe, agora, a vislumbrar o instrumento de preservação de um ordenamento democrático.

 A essencialidade dessa posição político-jurídica do Ministério Público assume tamanho relevo que ele, deixando de ser fiscal de qualquer lei, converte-se no guardião da ordem jurídica cujos fundamentos repousam na vontade soberana do povo.
 
             O Ministério Público deixa, pois, de fiscalizar a lei pela lei, num inútil exercício de mero legalismo. Requer-se dele, agora, que avalie, criticamente, o conteúdo da norma jurídica, aferindo-lhe as virtudes intrínsecas, para, assim, neutralizar o absolutismo formal de regras legais, muitas vezes divorciadas dos valores, idéias e concepções vigentes na comunidade, em dado momento histórico cultural.

             A instituição Ministerial não recebe tratamento de secretaria de Governo, como tentam os seguidores do pensamento provinciano para desvirtuar a opinião pública em proveito de suas conveniências pessoais, esquecendo-se de forma proposital de que o Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica muitas vezes conturbada por normas desprovidas de constitucionalidade do próprio governo.

             O tratamento dispensado ao Ministério Público pela nova Constituição confere-lhe, no plano da organização estatal, uma posição de inegável eminência em que se lhe conferiram funções institucionais de magnitude irrecusável, dentre as quais avulta a de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo medidas necessárias a sua garantia(v. CF/88, art. 129, inciso II).
             O Ministério Público em face dessa regra, tornou-se, por destinação constitucional, o defensor do povo.

             O novo perfil do Ministério Público, representa, portanto, resposta significativa aos anseios e postulações dos que, perseguidos pelo arbítrio e oprimidos pela onipotência do Estado, a ele recorrem, na justa expectativa de verem restaurados os seus direitos.

O autor é Promotor de Justiça titular da 6ª Promotoria do Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza-CE. [email protected]

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