O Poder Executivo não cumprindo uma Lei sancionada pelo Poder Legislativo, como um dos três Poderes independente não está sendo “aviltado”? E institucionalmente o senhor como presidente desta Casa Legislativa não teria que tomar uma posição?
Poderia, porém nós temos que ver a possibilidade ou a aplicabilidade da Lei, a partir do momento que ela é aprovada, ela é sancionada, ela deve ser observada, ela deve ser seguida, obedecida, praticada, seja qual for a situação.
Nossa intenção, não somente esta lei, mas todas as leis. Existem várias, muitas outras leis que não são praticadas. Acho que os mecanismos devem será acionados, o Ministério Público, naquilo que os órgãos são competentes na fiscalização devem ser acionados, não somente a Câmara na questão da fiscalização quanto aos atos do executivo, mas também Ministério, aquelas partes interessadas, deverão ser acionadas provocadas para que então possa ser cumprida tais leis.
Especificamente nesta Lei do vereador Edson Sousa, ela deve ser levada em conta a aplicabilidade da Lei. Uma vez que, ela poderá, olhando por alguns aspectos, poderá contribuir com a sonegação, possa ser danosa ao município, não estou dizendo especificamente esta lei, mas as ações devem ser analisadas, portanto deve ser acionado o Ministério Público, o executivo seja então acionado.
Uma Lei que não é cumprida, independentemente por quem, não é uma desobediência civil. Como o senhor interpreta uma desobediência do próprio executivo?
Entendo que as partes interessadas devem procurar os seus direitos, a partir do momento que eu tenho o abrigo o amparo de uma Lei não é observada devo então procurar os meus direitos, então a apopulação que já foi beneficiada por esta lei deverá entrar com os requerimentos, com os documento pedindo então a sua isenção do pagamento do IPTU, a partir do momento que existe esta lei. Agora isto compete a cada um. A lei já foi promugada a Lei já foi sancionada, cabe agora a cada cidadão buscar seus direitos

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