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PROJETO DE LEI Nº CM 024/2013
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA PELA
CONCESSIONÁRIA, NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS:
O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e
eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica a Empresa Concessioná¡ria responsável pelo fornecimento de água
potável no Município, obrigada a abastecer através de caminhão pipa os
usuários da região onde houver a suspensão de fornecimento.
Art. 2º
A obrigatoriedade de que se trata o artigo anterior deverpá ser durante
todo o período em que houver a suspensão do fornecimento de água, seja
acidentalmente (não climatológico) ou programada.
Art. 3º
O descumprimento da presente lei acarretará as seguintes infrações:
I – multa em 15 (Quinze) UPFMD – Unidade Padrão Fiscal do Município de
Divinópolis;
II – no caso de reincidência a multa será aplicada em dobro, sem prejuízo de
outras cominações previstas na legislação municipal aplicável.
Art. 4º
A presente obrigatoriedade em hipótese alguma, não interferirá no
Convênio firmado entre a Empresa Concessionária e o Município de Divinópolis.
Art. 5
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 18 de março de 2013
Vereador Edimilson Andrade
Líder PT – Partido dos Trabalhadores
JUSTIFICATIVA
A iniciativa deste Vereador em apresentar este projeto a esta Casa, é para beneficiar toda a população divinopolitana que sobre com a falta do benefício previsto constantemente na impressa famílias reclamando da falta de água por dias afins, trazendo um enorme transtorno para o dia a dia doméstico.
Assim também pequenas empresas que não possuem abastecimento própria que acabam se prejudicando na sua produção com a falta do benefício.
Acredita-se com o fornecimento de água através de Caminhão Pipa amenizarão o problema até que seja normalizado o abastecimento, e com isso, haverá uma maior agilidade por parte das empreiteiras em concluir a obra. Assim, conclamo aos nobres Edis que aprovam este projeto de nossa autoria.
Divinópolis, 18 de março de 2013
Vereador Edimilson Andrade
Líder PT – Partido dos Trabalhadores
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