Rogério Avelar é brasileiro, maior de idade, eleitor, estatura, mediana podendo de acordo com a Constituição Brasileira votar e ser votado. E de acordo com o mesmo Diploma Legal sujeito a todas as benesses e rigores da Lei, pois a Carta Magna garante que todos somos iguais em direitos e deveres perante ela.
Rogério Avelar usou de uma das prerrogativas constitucionais. Foi prefeito da simpática Lagoa Santa, onde o cientista Peter Lund encontrou vários fósseis hoje no museu de Oslo – e que deveriam ser devolvidos ao Brasil – e serviu de berço à mulher mais velha do mundo, batizada pelos arqueólogos de Luzia.
Porém no quesito cumprir a Lei, Rogério Avelar não se sugestiona pelo nome do município e suas ações por vezes não tem nada de santas, a exemplo de fraudar a Lei (2.691/07) que possibilitou a ele assinar o convênio com a Caixa Econômica Federal no valor de 14 milhões, somente possível com a interveniência da Copasa e receber o dinheiro que não foi aplicado no objetivo motivador do instrumento legal. Destaca-se, somente a Copasa tinha competência legal para a execução da obra e através de convênio transferiu essa responsabilidade para o município que através da citada lei fraudada obteve o empréstimo para a execução de uma obra que sequer foi executada.
O ex-prefeito da cidade, Genesco Júnior move uma ação popular contra os responsáveis pela situação, alegando que o dinheiro liberado pelo governo federal pertence ao povo de Lagoa Santa e não a ninguém em particular ou grupo de pessoas. Como existe um saldo devedor é chamada a atenção para o fato de o povo ser responsabilizado por esta dívida. Mesmo a Caixa encontrando dificuldades para a cobrança em virtude da inexistência de amparo legal.
Outros envolvidos
A ação popular compromete ainda o ex-vice-prefeito de Lagoa Santa, Leônidas Araújo, a secretaria de Administração, Mara Regina Barbosa, o secretário de Obras Breno Salomão, a secretária de Fazenda, Patrícia Sibelly D’Avelar, o ex-secretário de Planejamento, Paulinho do Condados, o ex-vereador Joãozinho do Aeronautas e a servidora pública Tatiana Wiertel, todas essas pessoas ligadas a Rogério Avelar.
Na apresentação do projeto de lei as obras aconteceriam na Av. Julio Clóvis de Lacerda, além do tratamento sanitário sobre o Córrego do Bebedouro, numa extensão de 6,5 km, entre o centro da cidade até o Bairro Campinho, com vistas a desafogar o transito da Avenida Pinto Alves. Os recursos provieram do Programa Saneamento para Todos, do governo federal.
Vetos e inconstitucionalidade
A ilegalidade da Lei deriva da Câmara de Vereadores ter aprovado o projeto com emendas obrigando a construção da Avenida Sanitária e o prefeito ter vetado alguns artigos sem comunicar alguns vereadores, sendo que os vetos legitimaram o desvio de dinheiro público. Com denúncias havidas os vereadores, por unanimidade rejeitaram os vetos, mas o ex-prefeito conseguiu forjar documentos atestando uma validade inexistente da Lei. Mas em 2009 o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou a Lei inconstitucional, apontando divergências entre o que foi aprovado pela Câmara e o sancionado pelo prefeito. Todos os recursos jurídicos por ele usados foram derrotados, ficando mais uma vez a Copasa com um grande prejuízo em afronta ao povo de Minas Gerais
Fonte: Novo Jornal





