| Ofício nº EM / 002 / 2013 Continua depois da publicidade Em 07 de janeiro de 2013 Excelentíssimo Senhor Presidente: A presente proposição de lei que ora temos a elevada honra de encaminhar a V. Exa. a fim de se submeter à apreciação soberana deliberação dessa colenda casa legislativa, altera a lei nº 6.655, de 01 de novembro de 2007 e JUSTIFICATIVA Destina-se a presente proposição a dar cumprimento ao comando exarado por esta nobre Casa Legislativa quando da aprovação da Lei 7.632/2012, que no parágrafo único de seu artigo 5º determina que: “Os cargos administrativos que se enquadrem no mesmo grau ou nível hierárquico dos Secretários terão seus vencimentos equiparados.” Equiparam-se ao cargo de Secretário, como postos de primeiro escalão, aqueles descritos no anexo I, Classe 01, GH 8 da Lei 6655/2007 Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo de Divinópolis – quais sejam: Assessores, Controlador-Geral, Procurador-Geral e Superintendentes – postos que, embora não considerados agentes políticos, são de extrema importância na organização administrativa do município, sendo essenciais para o bom andamento das atividades, conforme poderá ser averiguado das descrições constantes da lei 6934/2009 que trata da organização administrativa do Executivo Municipal. Continua depois da publicidade Imperativo, ainda, o registro de que, historicamente, os cargos em questão sempre receberam remuneração de valor idêntico aos senhores secretários. Há inclusive registro histórico de que, com o advento da aprovação EC 19/98 e a subsequente determinação de que os Secretários recebessem subsídios em parcela única, os Secretários Municipais de Divinópolis passaram a receber menos que os cargos elencados no citado GH; ocasião em que foi reduzido o percentual de gratificação de função de 100 para 70%, para igualar os valores e restabelecer a isonomia. Todavia, com a aprovação da supramencionada Lei 7632/2012, ocorreu fenômeno inverso, alçando os Secretários a patamar superior, quebrando o Tem, pois, a presente proposição apenas o fito de dar cumprimento a dispositivo legal contido na Lei 7632/2012, fruto de soberana manifestação de vontade desta Casa Legislativa, promovendo a isonomia de vencimentos entre os Secretários e os demais cargos de primeiro escalão, de idêntica importância e responsabilidade. Sendo assim, rogamos, pois a pronta atenção na análise do projeto em tela, que com certeza, obterá desse nobre e esclarecido Legislativo, a sábia e merecida aprovação. Valemo-nos da oportunidade para reiterar a V. Exa. e seus ilustres pares, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Vladimir de Faria Azevedo
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