Prefeito de Divinópolis pede aumento de salário para todos os cargos de livre nomeação

Publicado por: suporte

Ofício nº EM / 002 / 2013

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Em 07 de janeiro de 2013
Excelentíssimo Senhor
Rodyson do Zé Milton
DD. Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Divinópolis
DIVINÓPOLIS – MG

Excelentíssimo Senhor Presidente:

A presente proposição de lei que ora temos a elevada honra de encaminhar a V. Exa. a fim de se submeter à apreciação soberana deliberação dessa colenda casa legislativa, altera a lei nº 6.655, de 01 de novembro de 2007 e
posteriores alterações, dispõe sobre o plano de cargos e Salários dos servidores do Poder Executivo do Município de Divinópolis e dá outras providências.

JUSTIFICATIVA

Destina-se a presente proposição a dar cumprimento ao comando exarado por esta nobre Casa Legislativa quando da aprovação da Lei 7.632/2012, que no parágrafo único de seu artigo 5º determina que: “Os cargos administrativos que se enquadrem no mesmo grau ou nível hierárquico dos Secretários terão seus vencimentos equiparados.”

Equiparam-se ao cargo de Secretário, como postos de primeiro escalão, aqueles descritos no anexo I, Classe 01, GH 8 da Lei 6655/2007 Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo de Divinópolis – quais sejam: Assessores, Controlador-Geral, Procurador-Geral e Superintendentes – postos que, embora não considerados agentes políticos, são de extrema importância na organização administrativa do município, sendo essenciais para o bom andamento das atividades, conforme poderá ser averiguado das descrições constantes da lei 6934/2009 que trata da organização administrativa do Executivo Municipal.

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Imperativo, ainda, o registro de que, historicamente, os cargos em questão sempre receberam remuneração de valor idêntico aos senhores secretários. Há inclusive registro histórico de que, com o advento da aprovação EC 19/98 e a subsequente determinação de que os Secretários recebessem subsídios em parcela única, os Secretários Municipais de Divinópolis passaram a receber menos que os cargos elencados no citado GH; ocasião em que foi reduzido o percentual de gratificação de função de 100 para 70%, para igualar os valores e restabelecer a isonomia.

Todavia, com a aprovação da supramencionada Lei 7632/2012, ocorreu fenômeno inverso, alçando os Secretários a patamar superior, quebrando o
critério isonômico até então adotado, razão pela qual dela se fez constar o parágrafo único do artigo 5º, acima transcrito.

Tem, pois, a presente proposição apenas o fito de dar cumprimento a dispositivo legal contido na Lei 7632/2012, fruto de soberana manifestação de vontade desta Casa Legislativa, promovendo a isonomia de vencimentos entre os Secretários e os demais cargos de primeiro escalão, de idêntica importância e responsabilidade.

Sendo assim, rogamos, pois a pronta atenção na análise do projeto em tela, que com certeza, obterá desse nobre e esclarecido Legislativo, a sábia e merecida aprovação.

Valemo-nos da oportunidade para reiterar a V. Exa. e seus ilustres pares, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

Vladimir de Faria Azevedo
Prefeito Municipal

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