A vereador Janete Aparecida (PSD), foi a grande artificie na redução da carga horária das assistentes educacional de oito para seis horas, através de um projeto de Lei de autoria do Executivo, que foi votado e aprovado na reunião ordinária desta quinta-feira (15), da Câmara de Divinópolis – A edil contou que no início de janeiro foi procurada pelas profissionais, que relataram que a carga horária delas tinha aumentado de 6 para 8 horas. Com isso a jornada de trabalho seria dividida em duas etapas, uma na parte da manhã e outra à tarde, atrapalhando a continuidade do atendimento aos jovens que possuem algum tipo de deficiência e são dependentes totalmente de tais assistentes, o tempo todo
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Janete avaliou junto com elas que essa quebra no tempo tornaria os seus trabalhos inviáveis, sem a continuidade que as crianças especiais, que por elas são cuidadas, necessitam, pois o grau de dificuldades das crianças são alto. E suas ausências por quase uma hora, deixando as crianças “descobertas” por quase uma hora, seria altamente prejudicial ao desenvolvimento delas – Janete então solicitou ao Prefeito Galileu Machado que essa situação fosse revista o mais breve possível, e através do empenho de vários “atores”, como o próprio Presidente da Câmara, a Secretária de Cultura, Vera Prado entre outros vereadores, o projeto foi enviado para a Câmara em regime de urgência e foi votado e aprovado ontem, quinta (15).
Ofício nº EM /004 / 2018
Em 05 de fevereiro de 2018
Excelentíssimo Senhor
Adair Otaviano de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
DIVINÓPOLIS – MG
Excelentíssimo Senhor Presidente:
A singela proposição de lei que ora temos a elevada honra de se submeter à apreciação e soberana deliberação desse nobre e esclarecido Legislativo, altera a carga horária mensal para o cargo de Assistente Educacional e corrige o artigo 10 no que diz respeito à concordância da Língua Portuguesa.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo alterar a jornada de trabalho dos Assistentes Educacionais, a fim de adequá-la à realidade fática, segundo a dinâmica e a logística mais adequadas e producentes, especialmente voltadas para
o atendimento de discentes destinatários de políticas educacionais inclusivas. Prende-se, pois, a presente proposta, ao fato de que a carga horária de 8 (oito) horas diárias divididas em dois turnos não acompanha o horário dos
turnos escolares, não proporcionando ao assistente educacional tempo para planejamento com o professor regente e também impede que aquele participe de capacitações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
No tocante à alteração proposta no artigo 10, trata-se meramente de adequação de concordância da Língua Portuguesa.
Sendo assim, rogamos, pois a pronta atenção na análise do projeto em tela, solicitando, para tanto, o REGIME DE URGÊNCIA, conforme dispõe o art. 50 da Lei Orgânica Municipal, que com certeza, obterá desse nobre e esclarecido
Legislativo a sábia e merecida aprovação.
Valemo-nos da oportunidade para reiterar a V. Exa. e seus ilustres pares, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Galileu Teixeira Machado
Prefeito Municipal