Este tipo de portabilidade, em vigor desde abril de 2011, possibilita ao usuário mudar para um convênio compatível com o anterior em situações especiais. São permitidas as trocas nos seguintes casos: quando a operadora tem o registro cancelado pela ANS, está em processo de falência ou por causa da morte do titular do plano.
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Nessas situações, o consumidor tem algumas vantagens, como trocar de plano de saúde independentemente do mês de aniversário do contrato, fica desobrigado de cumprir a permanência mínima no plano e novas carências e o preço do novo plano deve ser igual ou menor que o antigo.
Fonte: Agência BRASIL
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