
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Fundação Irmão Diamantino vem a público esclarecer que, respeitando as diretrizes estabelecidas para garantir a continuidade da assistência à saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS determinou a portabilidade especial para os beneficiários do Plano São João de Deus Saúde.
Os usuários deste plano terão 60 dias para migrar os períodos de carência já cumpridos para outra operadora. Para proceder com a portabilidade especial, o usuário deve primeiramente consultar o Guia de Planos, no Portal da ANS (http://www.ans.gov.br/guiadeplanos), selecionando a opção “Portabilidade especial” para verificar quais planos são compatíveis com o seu atual. Em seguida ele deve comparecer à operadora escolhida e apresentar a documentação necessária para a portabilidade que é: identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.
Os beneficiários terão como opção, realizarem a Portabilidade Especial de carências para o Plano Individual, Familiar ou Coletivo, por adesão e escolha do próprio usuário, garantindo assim o direito da entrada do usuário em outra operadora de saúde suplementar sem o cumprimento de carência, uma vez que a mesma já foi cumprida na operadora de origem.
Comungando dos mesmos objetivos da ANS e visando a assistência, o Plano São João de Deus Saúde continuará garantindo o atendimento aos seus usuários da melhor maneira possível, inclusive com a continuidade dos atendimentos por meio de seu principal parceiro, o Hospital São João de Deus, o maior e mais tradicional hospital da região Centro Oeste de Minas Gerais, que disponibiliza profissionais qualificados e atendimento humanizado para os nossos beneficiários.
Sendo assim, reforçamos o nosso compromisso com o amparo aos nossos usuários oferecendo todo o apoio e esclarecimentos que se referem à portabilidade especial, sempre em conformidade com as regras da ANS.
Por fim, informamos que os beneficiários do Plano São João de Deus Saúde permanecem com seus direitos resguardados e serão orientados sobre como proceder para a portabilidade especial.
Atenciosamente,
Fundação Irmão Diamantino “
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