As regras para que consumidores com planos de saúde individuais ou familiares, contratados a partir de janeiro de 1999, possam trocar de operadora sem cumprir nova carência passarão a vigorar a partir de 16 de abril de 2009, conta Eduardo Silhetes, diretor do plano de saúde São João de Deus Saúde.
No setor de saúde suplementar atuando com Planos de saúde há mais de 10 anos, Eduardo afirma que as mudanças, PORTABILIDADE, serão benéficas para os usuários.
As novas regras devem beneficiar cerca de 15% dos usuários de planos de saúde em Divinópolis e região. Segundo Eduardo, terão direito a mudar de operadora, sem a obrigação de cumprir novamente os prazos de carência, os usuários vinculados a determinada operadora de plano de saúde há pelo menos dois anos na data do início da vigência da norma, com todos os prazos de carência cumpridos.
No caso de consumidores com doenças ou lesões preexistentes, o prazo sobe para três anos. Doenças ou lesões preexistentes são aquelas das quais o consumidor ou seu responsável tenha conhecimento na época da contratação do plano. Eduardo observa, ainda, que a mudança só poderá ser feita entre planos similares – hospitalar por hospitalar ou ambulatorial por ambulatorial, por exemplo. A única exceção será a possibilidade da troca de uma modalidade de cobertura superior por uma inferior, como mudar de um plano hospitalar para um ambulatorial.
Além disso, a versão 2008 do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com o objetivo de acompanhar os avanços científicos, determinou para os planos de saúde o oferecimento aos consumidores de cerca de cem novos procedimentos, entre cirurgias e tratamentos; entre os serviços que o plano de saúde disponibiliza estão a mamografia digital, vasectomia, laqueadura e o fornecimento e colocação do DIU. Além disso, o consumidor com cobertura ambulatorial tem acesso a uma sessão por mês com psicólogo e seis por ano com fonoaudiólogo, nutricionista e terapeuta ocupacional.




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