A suposta cobrança irregular da taxa de captação e tratamento por parte da Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais (Copasa) está na mira da Justiça. Conforme noticiado com exclusividade pelo Jornal CORREIO, desde janeiro, um interceptor rompido no Areal (região noroeste) tem impedido que parte do esgoto captado seja levado à Estação de Tratamento de Esgoto na Barreira (ETE Bananeiras), causando visível impacto ambiental. A impossibilidade do tratamento da totalidade dos dejetos não tem influenciado, no entanto, na cobrança do serviço, que em Lafaiete, corresponde a 75% do valor cobrado pelo fornecimento de água pela mesma empresa.
O fato não passou despercebido pelo Ministério Público, que já instaurou dois inquéritos civis públicos sobre a questão. De acordo com o promotor de Justiça e Curador do Meio Ambiente, Glauco Peregrino, o primeiro deles é referente à área ambiental, para acompanhar os trabalhos de recuperação do interceptor que foi rompido. “Neste, a Copasa já havia nos informado o cronograma para a execução dos reparos, envolvendo a realização da licitação e a previsão de início das obras”, detalha.
O outro inquérito civil, relativo à área de defesa do consumidor, foi instaurado para verificar a regularidade ou não da cobrança da tarifa referente ao tratamento do esgoto mesmo com a interrupção parcial do serviço. “Esta¬mos requisitando informações adicionais à Copasa sobre a questão para nos posicionarmos juridicamente”, observa.
Questionada acerca da questão, a Copasa se pronunciou, por meio de seu gerente distrital, Glauco Dias Sampaio: “Foi feito registro do fato junto a Polícia Ambiental. Posterior¬mente, captaram-se recursos para as obras e iniciou o processo licitatório, conforme determinações e orientações da Lei 8.666/93. A licitação nº DVLI. 0820120056 foi realizada, com definição de empresa executora que está mobilizando desde o dia 09/04/2012, com execução em caráter de urgência”, detalhou. As obras realmente tiveram início na última semana. O impasse, no entanto, continua quando o assunto é a cobrança da taxa de esgoto. Ainda de acordo com Glauco Dias Sampaio, a ETE Bana¬neiras continua operando com menor vazão. “Apesar do rompimento do interceptor, os custos operacionais da Copasa continuam os mesmos, agravados com a necessidade de investir na sua recuperação. Por isso, não há motivo para redução da tarifa. Desta forma, considerando todas as providências urgentes tomadas e ainda as determinações legais para o restabelecimento da estrutura de saneamento, não haverá alteração de tarifa”, afirmou.
O procurador do município, Jorcelino de Oliveira, informou que a Procuradoria Geral do Município analisa medidas a serem tomadas frente à situação, mas lembrou que cada usuário que se sentir lesado pode buscar, na Justiça, seus direitos: “Tendo em vista a ordem jurídica pátria, cada um dos usuários dos serviços prestados pela Copasa, ou mesmo órgãos de defesa do consumidor e do meio ambiente, como o Procon, Defensoria Pública, Minis¬tério Público ou ONGs, por exemplo, podem, se quiser, tomar todas as medidas administrativas e judiciais que, porventura, avaliem como pertinentes e oportunas. Por outro lado, há que ressaltar a responsabilidade sócio ambiental da empresa Copasa”, ressalta.
Entenda o caso
O rompimento da tubulação que atravessa por baixo da ponte da rua do Barreto, entre os bairros Santa Rosa e Siderúrgico (região noroeste) foi registrado no dia 2 de janeiro. Em um ofício datado do dia 13 do mesmo mês, a Procuradoria Municipal solicitou da Copasa o reparo imediato do interceptor e a alteração necessária na cobrança do serviço “coleta, destinação e tratamento final do esgoto”. No entender da Procuradoria, o serviço de coleta, destinação e tratamento final do esgoto foi comprometido pela impossibilidade de que o material coletado chegasse ao seu destino final, a ETE. O documento foi enviado com cópia para o Ministério Pú¬blico.
Atualmente, a Copasa cobra R$ 16,01 pelo fornecimento de 6mil m³ de água, incluídos os serviços de captação, tratamento, controle de qualidade, manutenção, distribuição e disponibilidade. A companhia de saneamento cobra, ainda, 75 % deste valor (que no caso da taxa mínima, corresponde a R$ 12) a título de coleta, tratamento, controle do efluente, manutenção e disposição final do esgoto. Esses valores são multiplicados, de forma proporcional, de acordo com o consumo.





