Justiça atende pedido do Ministério Público de Minas Gerais e obriga Divinópolis a adequar lixão – O município foi intimado em janeiro de 2009 e até hoje não cumpriu o compromisso

Publicado por: suporte

O Município havia firmado acordo em 2006, mas tomou apenas providências paliativas. Decisão impõe multas pesadas em caso de não cumprimento das medidas

A Prefeitura de Divinópolis deverá cumprir Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e homologado em 2006. A Justiça deferiu pedido do MPMG requerendo o cumprimento do acordo, que tem força de sentença judicial, para adequar o local usado como depósito de lixo pela prefeitura.

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Foi determinado o cumprimento da obrigação: de dispor o lixo em células estáveis de baixa permeabilidade, com a compactação e recobrimento diário dos resíduos sólidos, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 2.500; de executar sistema de drenagem pluvial, com a construção de canaletas que impeçam o acúmulo de águas nas massas de lixo aterrado no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 2.500, e de implantar uma central de tratamento de resíduos sólidos ou aterro sanitário associado a uma usina de reciclagem e compostagem, com as respectivas licenças ambientais, no prazo de dois anos, sob pena de multa diária de R$ 5.000.

Em 2006 foi celebrado acordo judicial no qual o município assumiu o compromisso de adotar as providências necessárias para adequar o lixão. Desde então, foram realizadas apenas medidas emergenciais e paliativas, como a retirada de catadores, o cercamento do lixão e o recobrimento do lixo sem a técnica adequada. “Isso levou o Ministério Público a interpor pedido de cumprimento do acordo”, comenta o coordenador regional das Promotorias de Defesa do Meio Ambiente da Bacia do Alto São Francisco, Mauro da Fonseca Ellovitch. Ainda segundo o coordenador, o município havia sido intimado em 20 de janeiro de 2009 e até hoje não cumpriu o compromisso.

Desde 2010 a Coordenadoria Regional pede à Justiça imposição de providências que assegurem o cumprimento da determinação. Foram realizadas dez manifestações em processos, cinco inspeções, uma perícia técnica e incontáveis reuniões. Em 19 de março, o pedido foi atendido pelo juiz Núbio de Oliveira Parreiras.

Para Mauro Ellovitch, a implantação da usina é importantíssima, “uma vez que o Município de Divinópolis é o principal gerador de lixo da região e, até o presente momento, não fez sequer pedido de licença prévia para instalação de aterro sanitário. O local atualmente utilizado é completamente inadequado, pois não tem comprovação de impermeabilidade, está saturado e é contíguo a curso d’água, causando risco ao meio ambiente e à população”, explica o promotor de Justiça.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais – Núcleo de imprensa

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