TJMG dá dois anos para Divinópolis encerrar aterro e resolver destino do lixo

Após duas décadas de pendências ambientais, TJMG mantém prazo de dois anos para a Prefeitura interromper o uso do aterro atual, recuperar a área degradada e definir para onde será levado o lixo produzido em Divinópolis.

Publicado por: Cassia Misael

Divinópolis terá dois anos para interromper o descarte de lixo no aterro municipal atual e encontrar uma solução definitiva para a destinação dos resíduos produzidos na cidade. A determinação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que também exige a recuperação da área degradada e a correção de problemas ambientais identificados no local. A decisão traz novamente à tona uma questão que atravessa diferentes administrações municipais e permanece sem solução definitiva desde 2006.

O problema começou há duas décadas, quando a Prefeitura firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com órgãos ambientais estaduais. Na ocasião, o município assumiu compromissos para reduzir os impactos provocados pelo descarte de resíduos urbanos e recuperar a área utilizada como aterro. Entretanto, mesmo após tantos anos, parte das obrigações permaneceu sem cumprimento, conforme apontaram os documentos analisados no processo.

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A discussão chegou à segunda instância depois que a Prefeitura recorreu da sentença que determinou a regularização da estrutura e a adoção de medidas para reparar os danos ambientais. Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Cível do TJMG decidiu, por unanimidade, manter as principais obrigações impostas ao município. Os desembargadores retiraram apenas a condenação ao pagamento de R$ 5 mil em honorários advocatícios.

Aterro acumulou irregularidades ao longo dos anos

A ação civil pública partiu do Estado de Minas Gerais, que apontou o descumprimento do acordo firmado em 2006. Durante fiscalizações, laudos técnicos identificaram problemas no funcionamento do aterro, que operava sem licença ambiental válida e apresentava falhas em diferentes sistemas de controle.

Entre as irregularidades descritas no processo estão problemas na impermeabilização das lagoas de chorume, falta de monitoramento adequado do solo e da água, deficiências na drenagem pluvial e lançamento inadequado de efluentes.

As provas técnicas também apontaram riscos de contaminação do solo, do subsolo e do lençol freático. A situação levou a Justiça a considerar que o município precisava adotar providências concretas, principalmente porque as obrigações ambientais já estavam previstas em um acordo firmado duas décadas antes.

Prefeitura terá dois anos para encontrar destino para o lixo

Com a manutenção da sentença, Divinópolis precisará interromper o descarte de resíduos no aterro atual dentro do prazo de dois anos e providenciar uma alternativa regularizada. A decisão, no entanto, não obriga a Prefeitura a construir necessariamente um novo aterro sanitário.

O município poderá implantar outra estrutura devidamente licenciada, contratar uma empresa especializada para receber os resíduos ou integrar um consórcio público com outras cidades. Essas alternativas permitem que a administração escolha o modelo mais adequado para garantir a destinação correta do lixo produzido pela população.

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Além de encontrar uma solução para o descarte, a Prefeitura deverá recuperar a área degradada, seguindo as orientações da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). As medidas também incluem adequar o sistema de drenagem e interromper o despejo de resíduos líquidos nas antigas lagoas.

Na prática, a determinação exige que o município resolva duas questões: encerrar o uso do aterro nas condições atuais e executar as intervenções ambientais necessárias para recuperar o espaço.

Município não comprovou avanço para solucionar o problema

Durante a tramitação do processo, a Prefeitura questionou as obrigações impostas pela primeira instância. A defesa argumentou que as determinações interferiam nas atribuições administrativas do Poder Executivo e sustentou que o prazo de dois anos seria insuficiente diante das etapas necessárias para a regularização.

O município pediu a revisão da sentença ou a substituição do prazo por um cronograma de execução. Entretanto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Inês Souza, destacou que o Judiciário pode determinar o cumprimento de obrigações ambientais quando há omissão prolongada da administração pública.

Um dos pontos considerados no julgamento foi justamente a falta de comprovação de medidas concretas para resolver a situação. Segundo o entendimento apresentado pela relatora, o município não apresentou documentos que demonstrassem a implantação de um novo empreendimento ou a existência de um cronograma para solucionar o problema.

A 2ª Câmara Cível também considerou que as dificuldades administrativas e financeiras não justificavam a continuidade indefinida da degradação ambiental. Por isso, os desembargadores mantiveram o prazo de dois anos e as demais obrigações ambientais estabelecidas na sentença.

As desembargadoras Maria Cristina Cunha Carvalhais e Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa acompanharam o voto da relatora.

Para onde irá o lixo de Divinópolis?

A decisão do TJMG coloca a Prefeitura diante de uma tarefa que vai além do encerramento do aterro atual. A administração precisará definir como fará a coleta, o transporte e a destinação dos resíduos depois que o descarte no espaço for interrompido.

A escolha também envolve questões financeiras e operacionais. A contratação de uma empresa especializada, a implantação de uma nova estrutura ou a participação em um consórcio podem representar custos diferentes para os cofres públicos e exigir planejamento para evitar problemas na prestação do serviço.

Ainda será necessário esclarecer qual alternativa a administração pretende adotar, quanto custará a mudança e como organizará o transporte dos resíduos. São questões que afetam diretamente a gestão urbana e a prestação de um serviço essencial à população.

Depois de duas décadas de compromissos ambientais sem cumprimento integral, a decisão judicial estabelece um prazo concreto para que Divinópolis ava

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