O vereador em seu oficio diz que: “a votação na Casa Legislativa foi à revelia do devido processo legislativo e sem observância de princípios constitucionais…”
Edson alertou ao Tribunal de Contas que: “ a situação configura uma instabilidade jurídica nas normas que autorizaram a celebração do negócio jurídico, de modo que ainda podem ter sua validade questionada, por meio dos instrumentos contemplados no ordenamento jurídico pátrio.”
Continua depois da publicidade
Veja imagem da correspondência enviada ao TCU
![]() |
![]() |
Continua depois da publicidade








