Site Jus Brasil publica regularização funcional da secretária de Educação de Divinópolis

Publicado por: suporte

ELIANA CANCADO FERREIRA , MASP 258736-8, PEBIIP – adm 2 .
usando da competência delegada pelo art . 1º, I, do decreto nº 45 .055, de 10 de março de 2009, coloca , nos termos do art . 72, parágrafo único, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada à disposição da Prefeitura Municipal, em prorrogação, de 01 .01 .2011 até 31 .12 .2011, para regularizar situação funcional, sem ônus para o órgão de origem:
SRE de divinópolis – Município de divinópolis – Convênio SEE/ Município n° 405/11, vigente até 19 .02 .2016:
 

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