Poder Executivo de Divinópolis publica Lei 7.159/2010 no diário oficial de papel que o extingue – O ato foi publicado no D.O No 473 com data de 15 a 17 de março

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LEI Nº 7.159/2010
Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação
Mineira de Municípios – AMM, como meio
oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos
do Município de Divinópolis. O povo
do Município de Divinópolis, por seus representantes
legais aprova e eu, na qualidade de Prefeito
Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação
Mineira de Municípios – AMM, será o
meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação
dos atos normativos e administrativos do Município
de Divinópolis, bem como, dos órgãos da
administração indireta, suas autarquias e fundações.
Parágrafo único. Poderão ser admitidas publicações
de terceiros, desde que presente o interesse
público e ausente a finalidade lucrativa da pessoa ou
entidade interessada na publicação. Art. 2° O Diário
Eletrônico será veiculado na rede mundial de computadores,
no endereço eletrônico
“www.diariomunicipal.com.br/amm-mg”, podendo
ser consultado sem custos e independentemente de
cadastramento. Art. 3° As publicações no Diário
Eletrônico substituirão quaisquer outras formas de
publicação utilizada pelo Município, e serão reali
zadas a partir da publicação desta Lei. Art. 4° A
implantação do Diário Eletrônico no Município
deverá ser precedida de divulgação por meio de
afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal
durante os 15 (quinze) dias que a anteceder, bem
como, em igual prazo, de aviso, em destaque na
versão impressa do Jornal Oficial do Município.
Art. 5° Os direitos autorais dos atos municipais
publicados no Diário Eletrônico são reservados ao
Município. § 1° O Município manterá no quadro de
avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da
última edição que constar na publicação de atos
municipais. § 2º O Município poderá disponibilizar
cópia da versão impressa do Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Minas Gerais, mediante
solicitação e o pagamento do valor correspondente
à sua reprodução. Art. 6° Compete à AMM o
funcionamento e a manutenção do sistema
gerenciador do Diário Eletrônico, bem como a responsabilidade
pelas cópias de segurança dos atos
nele publicados. Art. 7° As edições do Diário Eletrônico
atenderão ao calendário designado pela
AMM, sendo que os atos cadastrados e assinados
pela autoridade competente até o horário definido
na Resolução AMM nº 01/2009, ou em ato que vier
a substituí-la, serão publicadas na edição do dia útil
subsequente, disponibilizadas para o acesso a partir
de 00h00 (zero hora). Art. 8° As edições do Diário
Eletrônico atenderão aos requisitos de autenticidade,
integridade, validade jurídica e interoperabilidade
da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira –
ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº
2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Parágrafo único.
Competirá ao Prefeito Municipal designar as
pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do
Poder Executivo e ao Presidente da Câmara de
Vereadores designar as pessoas responsáveis pelas
assinaturas dos atos do Poder Legislativo, e aos
representantes dos órgãos da Administração Indireta
e Instituto de Previdência dos Servidores Municipais,
as assinaturas dos atos a serem publicados
no Diário Eletrônico. Art. 9º Os atos, após serem
publicados no Diário Eletrônico, não poderão sofrer
modificações ou supressões. Parágrafo único.
Eventuais retificações de atos deverão constar de
nova publicação. Art. 10 A responsabilidade pelo
conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 11 O Município fica autorizado a contribuir
para a Associação Mineira de Municípios, para a
Associação Regional de Municípios e para a Confederação
Nacional de Municípios, nos termos e
percentuais ordinariamente praticados para todos
os demais municípios do Estado de Minas Gerais.
Art. 12. As despesas com a execução da presente
Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias. Art. 13 Decreto do Executivo regulamentará,
no que for necessário, o disposto nesta
Lei. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Divinópolis 11 de março de 2010.

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Vladimir de Faria Azevedo Prefeito Municipal Rogério
Eustáquio Farnese Procurador Geral Fernando
Ordones Lemos Secretário Municipal de Governo
Antônio Luiz Arquetti Faraco Júnior Secretário
Municipal de Planejamento e Gestão
 

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