| LEI Nº 7.159/2010 Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios – AMM, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Divinópolis. O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios – AMM, será o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Divinópolis, bem como, dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Parágrafo único. Poderão ser admitidas publicações de terceiros, desde que presente o interesse público e ausente a finalidade lucrativa da pessoa ou entidade interessada na publicação. Art. 2° O Diário Eletrônico será veiculado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico “www.diariomunicipal.com.br/amm-mg”, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3° As publicações no Diário Eletrônico substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, e serão reali zadas a partir da publicação desta Lei. Art. 4° A implantação do Diário Eletrônico no Município deverá ser precedida de divulgação por meio de afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal durante os 15 (quinze) dias que a anteceder, bem como, em igual prazo, de aviso, em destaque na versão impressa do Jornal Oficial do Município. Art. 5° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Eletrônico são reservados ao Município. § 1° O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar na publicação de atos municipais. § 2º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. Art. 6° Compete à AMM o funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Eletrônico, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados. Art. 7° As edições do Diário Eletrônico atenderão ao calendário designado pela AMM, sendo que os atos cadastrados e assinados pela autoridade competente até o horário definido na Resolução AMM nº 01/2009, ou em ato que vier a substituí-la, serão publicadas na edição do dia útil subsequente, disponibilizadas para o acesso a partir de 00h00 (zero hora). Art. 8° As edições do Diário Eletrônico atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Parágrafo único. Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo e ao Presidente da Câmara de Vereadores designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, e aos representantes dos órgãos da Administração Indireta e Instituto de Previdência dos Servidores Municipais, as assinaturas dos atos a serem publicados no Diário Eletrônico. Art. 9º Os atos, após serem publicados no Diário Eletrônico, não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. Art. 10 A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 11 O Município fica autorizado a contribuir para a Associação Mineira de Municípios, para a Associação Regional de Municípios e para a Confederação Nacional de Municípios, nos termos e percentuais ordinariamente praticados para todos os demais municípios do Estado de Minas Gerais. Art. 12. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 13 Decreto do Executivo regulamentará, no que for necessário, o disposto nesta Lei. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis 11 de março de 2010. Continua depois da publicidade Vladimir de Faria Azevedo Prefeito Municipal Rogério |
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