Prefeitura de Divinópolis faz plantão neste fim de semana (sábado) para receber os retardatários da adesão ao “Pró-Cidadania Fiscal”

Publicado por: suporte

Mais uma vez explicando, podem aderir ao programa os contribuintes que estão em débito com o ISSSQN, IPTU, outras multas e tributos já vencidos até 2008.

A prefeitura dá as seguintes informações:

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Os débitos tributários alcançados pelo programa serão consolidados de acordo com a legislação em vigor e são aqueles cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2008, e poderão ser quitados na forma contida nos incisos seguintes, desde que o valor mínimo da parcela não seja inferior a R$ 70,00 (setenta reais) para contribuinte pessoa física e R$ 100,00 (cem reais) para pessoa jurídica:

I – para pagamento em parcela única, devendo a quitação ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a contar do ato da adesão, será concedido desconto de 90% (noventa por cento) dos juros e da multa de mora;

II – para pagamento em até 04 (quatro) parcelas, devendo a quitação ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a contar do ato da adesão, será concedido desconto de 80% (oitenta por cento) dos juros e da multa de mora;

III – para pagamento em até 06 (seis) parcelas, devendo a quitação ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a contar do ato da adesão, será concedido desconto de 70% (setenta por cento) dos juros e da multa de mora;

IV – para pagamento em até 08 (oito) parcelas, devendo a quitação ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a contar do ato da adesão, será concedido desconto de 60% (sessenta por cento) dos juros e da multa de mora;

V – para pagamento em até 10 (dez) parcelas, devendo a quitação ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a contar do ato da adesão, será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) dos juros e da multa de mora;

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VI – para pagamento em até 12 (doze) parcelas, devendo a quitação ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a contar do ato da adesão, será concedido desconto de 40% (quarenta por cento) dos juros e da multa de mora;

VII – para pagamento em até 14 (quatorze) parcelas, devendo a quitação ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a contar do ato da adesão, será concedido desconto de 30% (trinta por cento) dos juros e da multa de mora;

VIII – para pagamento em até 16 (dezesseis) parcelas, devendo a quitação ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a contar do ato da adesão, será concedido desconto de 20% (vinte por cento) dos juros e da multa de mora;

IX – para pagamento em até 18 (dezoito) parcelas, devendo a quitação ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a contar do ato da adesão, será concedido desconto de 10% (dez por cento) dos juros e da multa de mora.

Para os imóveis prediais localizados em vias sem pavimentação ou rede esgoto, o desconto será de 90% (noventa por cento), para pagamento em até 05 (cinco) parcelas.

Para os débitos já parcelados ou reparcelados, tornar-se, para os efeitos desta Lei, a soma das parcelas restantes, devidamente atualizadas, importando a opção pelo presente critério à desistência do acordo original de parcelamento ou reparcelamento.

Tratando-se de débito tributário inscrito em dívida ativa, em processo de execução fiscal já ajuizada, para que o contribuinte possa aderir ao “Pró-Cidadania Fiscal” e buscar a extinção do processo ou suspensão da ação, deverá arcar, também, com o pagamento de custas processuais e demais despesas, inclusive honorários advocatícios, cuja quitação precederá a formalização do respectivo acordo.

Em se tratando de ação ajuizada pelo contribuinte, a concessão do benefício, de que trata esta Lei, fica condicionada à desistência do feito e ao pagamento das custas processuais e dos honorários, se for o caso.

Poderão valer-se dos benefícios desta Lei os débitos objeto de defesa ou de recurso à Junta de Revisão Fiscal, desde que o contribuinte desista expressamente da defesa ou recurso.

Para aderir ao Prgrama Pró-Cidadania Fiscal ou obter informações, o intererssado deverá comparecer a Prefeitura no horário de 8h às 16h30min no Setor de dívida Ativa/IPTU – 1º Andar ou ainda obter informações através do telefone 3229-6529 ou pelo email: [email protected]

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