Release: Prazo para adesão ao Pró-Cidadania Fiscal se encerra dia 03 de fevereiro

Publicado por: suporte
Poderão aderir ao Pró-Cidadania Fiscal aquelas pessoas ou empresas que estão com débitos de ISSQN, IPTU, multas isoladas e demais tributos municipais vencidos e não pagos até o exercício de 2008. 
 
Os débitos tributários alcançados pelo programa serão consolidados de acordo com a legislação em vigor e são aqueles cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2008, e poderão ser quitados na forma contida nos incisos seguintes, desde que o valor mínimo da parcela não seja inferior a R$ 70,00 (setenta reais) para contribuinte pessoa física e R$ 100,00 (cem reais) para pessoa jurídica: 
 
I – para pagamento em parcela única, devendo a quitação ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a contar do ato da adesão, será concedido desconto de 90% (noventa por cento) dos juros e da multa de mora; 
 
II – para pagamento em até 04 (quatro) parcelas, devendo a quitação ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a contar do ato da adesão, será concedido desconto de 80% (oitenta por cento) dos juros e da multa de mora; 
 
III – para pagamento em até 06 (seis) parcelas, devendo a quitação ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a contar do ato da adesão, será concedido desconto de 70% (setenta por cento) dos juros e da multa de mora; 
 
IV – para pagamento em até 08 (oito) parcelas, devendo a quitação ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a contar do ato da adesão, será concedido desconto de 60% (sessenta por cento) dos juros e da multa de mora; 
 
V – para pagamento em até 10 (dez) parcelas, devendo a quitação ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a contar do ato da adesão, será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) dos juros e da multa de mora; 
 
VI – para pagamento em até 12 (doze) parcelas, devendo a quitação ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a contar do ato da adesão, será concedido desconto de 40% (quarenta por cento) dos juros e da multa de mora; 
 
VII – para pagamento em até 14 (quatorze) parcelas, devendo a quitação ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a contar do ato da adesão, será concedido desconto de 30% (trinta por cento) dos juros e da multa de mora; 
 
VIII – para pagamento em até 16 (dezesseis) parcelas, devendo a quitação ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a contar do ato da adesão, será concedido desconto de 20% (vinte por cento) dos juros e da multa de mora; 
 
IX – para pagamento em até 18 (dezoito) parcelas, devendo a quitação ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a contar do ato da adesão, será concedido desconto de 10% (dez por cento) dos juros e da multa de mora. 
 
Para os imóveis prediais localizados em vias sem pavimentação ou rede esgoto, o desconto será de 90% (noventa por cento), para pagamento em até 05 (cinco) parcelas. 
 
Para os débitos já parcelados ou reparcelados, tornar-se, para os efeitos desta Lei, a soma das parcelas restantes, devidamente atualizadas, importando a opção pelo presente critério à desistência do acordo original de parcelamento ou reparcelamento. 
 
Tratando-se de débito tributário inscrito em dívida ativa, em processo de execução fiscal já ajuizada, para que o contribuinte possa aderir ao “Pró-Cidadania Fiscal” e buscar a extinção do processo ou suspensão da ação, deverá arcar, também, com o pagamento de custas processuais e demais despesas, inclusive honorários advocatícios, cuja quitação precederá a formalização do respectivo acordo. 
 
Em se tratando de ação ajuizada pelo contribuinte, a concessão do benefício, de que trata esta Lei, fica condicionada à desistência do feito e ao pagamento das custas processuais e dos honorários, se for o caso. 
 
Poderão valer-se dos benefícios desta Lei os débitos objeto de defesa ou de recurso à Junta de Revisão Fiscal, desde que o contribuinte desista expressamente da defesa ou recurso. 
 
Para aderir ao Prgrama Pró-Cidadania Fiscal ou obter informações, o intererssado deverá comparecer a Prefeitura no horário de 8h às 16h30min no Setor de dívida Ativa/IPTU – 1º Andar ou ainda obter informações através do telefone 3229-6529 ou pelo email: [email protected]

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