Termina este mês o prazo para os contribuintes quitarem os débitos com a Previdência Social vencidos até o dia 28 de novembro de 2008. O contribuinte individual, o segurado especial que paga facultativamente e o empregador doméstico que tenham parcelas em aberto poderão quitar a dívida com descontos de juros e multa. De acordo com a lei, o pagamento à vista dá direito à redução de 100% das multas e de 45% dos juros. Mais informações no site www.previdencia.gov.br.
Continua depois da publicidade