Nos últimos dias do mês de dezembro de 2009, a Câmara de Vereadores de Carmo do Cajuru aprovou o Projeto de Lei de Nº. 2.277. Este documento altera os artigos 1º e 2º da Lei Nº. 2.264, desta forma estabelece que os créditos relativos a tributos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2009, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, poderão ser parcelados e recolhidos em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, desde que, o valor da parcela não seja inferior a R$ 40,00 (quarenta) reais.
Para usufruir dos benefícios previstos nesta Lei, o contribuinte deverá solicitar à Secretaria Municipal de Fazenda, as guias para recolhimento à vista ou o formulário próprio para requerimento de parcelamento, até o dia 05 de março de 2010.
Com esta prorrogação do pagamento da Dívida Ativa, a expectativa da Administração Municipal é continuar a incentivar o contribuinte a regularizar sua situação junto aos cofres públicos. Ao mesmo tempo em que atende o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a renuncia de receita, a Prefeitura de Carmo do Cajuru, com a cobrança da Dívida Ativa, gera recursos que serão reaplicados a favor da população na forma de prestação de serviços e na realização de obras.
Para obter mais informações os interessados poderão se dirigir ao Setor Tributos e Cadastro, situado no primeiro piso do prédio da Prefeitura, na Praça 1º de Janeiro



