Na manhã desta segunda-feira (12/01), o prefeito Vladimir Azevedo, acompanhado do vice-prefeito Francisco Martins, do secretário municipal de Fazenda, Antônio Carlos Castelo, do controlador geral e do procurador geral do município, Kelsem Rios e Rogério Farnese, anunciou o Decreto nº 8.729, que dispõe sobre a fixação de critérios e condições para o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – e taxas relativas ao exercício de 2009.
Segundo o Prefeito, a expectativa é de arrecadar, aproximadamente, R$ 18 milhões para os cofres municipais, R$ 1 milhão a mais do que o arrecadado em 2008. Para isso, além do desconto, foram anunciados outros benefícios para os contribuintes, como a possibilidade de parcelamento em até 10 parcelas mensais, sendo que o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50, com exceção do contribuinte que tenha renda de até três salários mínimos. Neste caso, a parcela pode ser menor que R$ 50, desde que a primeira seja paga até 10 de março.
O IPTU relativo ao exercício de 2009 e as taxas lançadas em conjunto na guia de arrecadação deverão ser pagos nas instituições financeiras credenciadas ou postos de serviços autorizados. Em caso de transmissão de imóvel, os tributos sobre ele, já lançados, serão considerados vencidos e exigíveis na data do requerimento.
Vladimir Azevedo anunciou que as principais mudanças em 2009 são: o aumento do desconto concedido para o pagamento à vista, acima da média histórica do município e do percentual oferecido em várias outras cidades; a extensão da diferenciação para quem quiser pagar parcelado com valores abaixo de R$ 50, antes disponível para contribuintes com renda até dois salários mínimos, agora até três salários mínimos. “Dentro do possível, da segurança tributária, foi um avanço inconteste para o IPTU 2009”, afirmou.
O Secretário da Fazenda, Antônio Castelo, afirmou que os descontos e os parcelamentos concedidos irão possibilitar uma boa arrecadação para o município. “Temos uma previsão de arrecadação de R$ 18 milhões, uma vez que sempre existe uma inadimplência. É necessário que façamos um planejamento para arrecadarmos, tendo em vista a crise econômica mundial. Com este desconto de 15%, temos esta previsão de recebimento, mantendo aquilo que foi feito em 2008, de R$ 17,1 milhões”, explicou.
Em 2008, foram enviadas 134.151 guias de IPTU para os contribuintes, o que totalizava uma arrecadação de R$ 23.394 milhões. Com o índice de inadimplência de 27,32%, foram arrecadados pelo município R$ 17.078 milhões. O montante arrecadado com o IPTU é destinado ao caixa único do município que, por lei, é obrigado a destinar, no mínimo, 25% para a Educação e 15% para a Saúde Pública.
Notificações
As reclamações contra os lançamentos contidos nas guias do IPTU deverão ser feitas pelo contribuinte, por escrito e protocoladas, no prazo máximo de 15 dias a contar da notificação, desde que esta data não ultrapasse o dia 10 de março de 2009. Se a reclamação for considerada improcedente, o valor do IPTU receberá os acréscimos legais, se pago após o vencimento, em cumprimento ao que determina § 1º do Artigo 26 Lei Complementar nº 007, de 28 de dezembro de 1991 e posteriores modificações.
É considerado como notificação de lançamento a divulgação, pela Prefeitura, dos prazos de vencimentos e locais de pagamentos dos impostos, conforme disposto no § 4º do Artigo 26 Lei Complementar nº 007, de 28 de dezembro de 1991 e posteriores modificações.
Não será permitido aos contribuintes, proprietários de mais de um imóvel, fazer a unificação dos débitos para efeito de um só parcelamento ou pagamento. O valor do tributo ou das parcelas não recolhidos nos prazos estabelecidos pelo Decreto nº 8.729 ficará sujeito aos acréscimos legais previstos na legislação. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Fazenda e Controle Financeiro.
O prefeito Vladimir Azevedo, após o anúncio dos critérios e condições do IPTU 2009, nesta segunda-feira (12/01), entregou ao presidente da Câmara Municipal, vereador Edmar Rodrigues, o projeto de Lei Complementar EM nº 001/2009, para apreciação e votação dos vereadores. O projeto dispõe sobre o pagamento do IPTU e taxas, com ele lançadas, dos contribuintes proprietários de imóveis, desabrigados pelas chuvas e enchente, com os benefícios da cota básica, instituída pela Lei Complementar nº 049, de 02 de dezembro de 1998. Com a aprovação, a Lei beneficiará os moradores que foram afetados pelas fortes chuvas, que assolaram Divinópolis em 17 e 18 de dezembro último, que pagarão apenas R$ 11,18 de IPTU de seus imóveis.
A medida, de caráter excepcional, é válida somente para os tributos lançados em 2009 e se restringe aos imóveis atingidos pelas chuvas e enchentes, cujos moradores foram desabrigados, conforme diligência realizada pela Defesa Civil. Segundo o Secretário de Operações Urbanas e Defesa Social, Adílson Quadros, aproximadamente 100 famílias encontram-se na situação de desabrigados e receberão o benefício da cota básica do IPTU 2009.
O Projeto de Lei dispõe que, para seus efeitos, consideram-se desabrigados as pessoas que foram obrigadas a desocupar os imóveis que se encontravam em situação de risco, conforme cadastro e vistoria feita pela Defesa Civil, às quais foram outorgados laudos devidamente assinados por engenheiro técnico responsável pela entidade.
De acordo com o Prefeito, esta distinção é necessária: “Há três conceituações diferentes para a Defesa Civil: os desabrigados, os desalojados e os atingidos. A nossa intenção, por segurança jurídica e de cadastro da Defesa Civil, é conceder este benefício aos desabrigados. De início, temos convicção que são mais de 100 famílias. Algum desalojado, que se sentir desabrigado quando voltou para casa, poderá pedir uma reconsideração por parte da Defesa Civil. Em caso positivo, nós acataremos este laudo, transformando o desalojado em desabrigado, podendo ele também ter este benefício”, explicou Vladimir Azevedo.
Adilson Quadros ressaltou que a equipe da Defesa Civil estará pronta para atender os pedidos de vistorias para os desalojados que queiram se enquadrar como desabrigados e receber o benefício: “A Defesa Civil fará uma sindicância nos imóveis das pessoas desalojadas, que se sentirem desabrigadas, e, de acordo com o laudo, poderemos incluir estas pessoas na relação dos desabrigados. Faremos estas vistorias acompanhados de um engenheiro e dos agentes da Defesa Civil. O projeto nos dá essa possibilidade de incluir como desabrigados os desalojados que se sentirem assim e a sindicância confirmar”, disse.
Sensibilidade social
Vladimir Azevedo ressaltou que o primeiro projeto de Lei de sua gestão frente à Prefeitura de Divinópolis mostra o tom em que será gerida a cidade, com sensibilidade social. “Com este projeto, entendemos que damos condições às famílias desabrigadas por essa enchente, uma das maiores da história da nossa cidade, de poder se aliviar um pouco no orçamento e pagar o valor de R$ 11,18 com a cota básica, para o exercício 2009 do IPTU, ficando assim totalmente legalizados com o município. É um projeto de elevada envergadura social, e nós estamos honrados, em nome dessa equipe, em assiná-lo e enviá-lo aos vereadores”.
Segundo o Prefeito, não há a possibilidade de isenção do IPTU das famílias atingidas pelas chuvas e enchentes, devido a restrições legais. No entanto, de acordo com ele, a cota básica é uma maneira simbólica de isentar os contribuintes. “A isenção do IPTU é uma matéria proibida pela legislação estadual e pela lei de responsabilidade fiscal. Assim, a cota básica é uma maneira simbólica de dar a isenção, pois uma contribuição de R$ 11,18 por ano, dá menos de R$ 1 por mês. Assim, ela legaliza a isenção de uma maneira simbólica”, finalizou Vladimir Azevedo






