Procon incentiva consumidores a denunciar abusos nas compras de fim de ano

Publicado por: suporte

Com o objetivo de incentivar o consumidor a denunciar possíveis abusos cometidos pelo comércio neste fim de ano e evitar aborrecimentos futuros, o diretor do Procon de Divinópolis, Igor Naves, divulgou uma nota contendo as principais dicas e informações para as compras de dezembro. “Orientamos os consumidores que, além da conhecida e necessária pesquisa de preços, ele precisa ficar atento também aos seus direitos, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirma Igor.

De acordo com o diretor do Procon, é preciso estar atento à propaganda, ao preço, à qualidade e à segurança do produto e/ou do serviço a ser adquirido. “A lei garante ao cliente o acesso fácil e direto ao preço dos produtos colocados à venda num estabelecimento comercial. Desta maneira, os lojistas são obrigados a colocar os preços nas peças expostas no interior da loja e, especialmente, na vitrine”, orienta o diretor do Procon.

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Segundo Igor Naves, o Código de Defesa do Consumidor também protege quanto ao defeito do produto ou serviço. “Assim, é garantida a sua reparação dentro do prazo máximo de 30 dias. Caso esse prazo seja ultrapassado o consumidor terá direito à troca por outro produto da mesma espécie ou a restituição do valor pago pelo produto ou ainda o abatimento proporcional de seu preço. Lembramos que a escolha de uma dessas alternativas é do consumidor”, orienta.

Outro ponto importante é em relação à troca ou devolução de mercadorias. “Se a compra foi feita fora da loja (por telefone, venda em domicílio ou Internet), o consumidor pode se arrepender do negócio e tem até sete dias para cancelar a compra, onde deverá devolver o produto e terá o seu dinheiro de volta”, informa Igor Naves. No caso das compras feitas dentro da loja a troca por motivos pessoais será uma liberalidade do lojista, pois nesse caso a lei só obriga a troca por motivo de defeito do produto. Portanto, a troca dos presentes só é obrigatória em caso de vício do produto. “Entretanto, existindo a promessa de troca, a loja é obrigada a efetuá-la”, diz o diretor do Procon.

DICAS BÁSICAS DIVULGADAS PELO PROCON DE DIVINÓPOLIS

– Procure sempre comparar os preços, antes de efetuar suas compras, e não se iluda com os pagamentos “a perder de vista”, pois nele sempre haverá encargos embutidos. Não compre por impulso.

– Sempre que possível, compre à vista, pague em dinheiro e negocie descontos com o fornecedor.

– Sempre que efetuar uma compra, peça nota fiscal dos produtos ou serviços e se informe a respeito da garantia e locais de assistência técnica.

– Procure vistoriar o produto sempre que possível, ainda dentro da loja e antes de efetuar o pagamento, na busca de defeitos supostamente aparentes.

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– Em caso de produtos elétricos ou eletrônicos, procure solicitar a demonstração de seu funcionamento, ainda dentro da loja e antes do pagamento, evitando o desconforto de uma possível troca.

– Para os produtos que apresentem defeitos não aparentes, evite violar o lacre de garantia, procurando imediatamente o fornecedor, para não ultrapassar o tempo previsto no termo de garantia.

– Cuidado com as promoções. Não confie cegamente em todas. O que importa é o preço final do produto e não o tamanho do percentual do desconto.

– Fique de olho nas propagandas enganosas, guarde todo o material publicitário que você receber.

– Fornecedor não pode criar condições abusivas para a troca de mercadoria. Como impor dia e hora para a troca.

– Na compra de eletrônicos ou eletrodomésticos o consumidor tem o direito de testar a mercadoria antes de comprá-la.

COMPRAS COM CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO

– Preço à vista e no cartão deve ser o mesmo (somente quando a compra é feita em parcela única).

– Se o cartão foi roubado ou extraviado, o consumidor não poderá ser responsabilizado por compras efetuadas após a comunicação da ocorrência à administradora.

– Compras que o consumidor não fez, ele deve citar uma cópia da fatura com a sua assinatura.

– Seguro de perda ou roubo embutido no cartão deve ter autorização prévia do consumidor,

– Caso lhe seja exigido, o consumidor deve apresentar seus documentos pessoais no ato do pagamento com cartão. Essa medida é pra sua segurança e o consumidor não deve se sentir constrangido.

Observadas essas orientações, cremos que o consumidor não terá dores de cabeça com as compras de fim de ano. No entanto, além de tomar todas as precauções, o consumidor não deve se esquecer que no início do ano existem diversas despesas (IPTU, IPVA, matrícula escolar etc) que têm que ser levadas em conta a fim de que não se endivide acima das suas condições financeiras. Tal cuidado deve ser redobrado porque a economia mundial está passando por um momento de turbulência, onde já se fala que o ano de 2009 será de crise, recessão, desemprego. Portanto, todo cuidado é pouco.

Igor Naves
Diretor do Procon/Divinópolis

 

 

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