O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, determinar o retorno ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de recurso do candidato a prefeito mais votado de Ipatinga (MG), Chico Ferramenta (PT) para que verifique se as irregularidades nas suas contas são sanáveis ou não.
O candidato teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional em setembro deste ano, por que cinco contas foram rejeitadas dos exercícios de 1990, 1991, 1992, 2000 e 2001. Além disso teve contas de convênio rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Anteriormente, o ministro Eros Grau, relator da matéria, havia deferido o registro de Chico Ferramenta ao entender que o candidato teve a inelegibilidade suspensa em 2004 e, sendo candidato em 2008, essa questão não poderia ser revista, pelo princípio da segurança jurídica.
No entanto, o ministro Arnaldo Versiani, ao ler seu voto-vista, disse que, recentemente, o TSE decidiu de forma diversa: entendeu que as causas de inelegibilidade devem ser aferidas a cada eleição, pouco importando o que se passou nas eleições anteriores, “e por esse motivo o registro do candidato não pode ser deferido de logo”, afirmou.
Chico Ferramenta disputou a prefeitura de Ipatinga esse ano com quatro concorrentes. Ele obteve 64.167 votos (47,08%). O segundo colocado foi Sebastião Quintão (PMDB) que teve 49.426 votos (36,26%). Ferramenta já havia sido declarado o prefeito eleito de Ipatinga. Entretanto, a decisão do TSE de mandar o TRE rever as contas de Ferramenta, suspende o resultado e mantém a eleição de Ipatinga sub-judice.






