A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) confirmou, por unanimidade, sentença da comarca da capital que condenou a Unimed de Florianópolis a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais de paciente portadora de câncer mamário.
A decisão também determinou que seja autorizado tratamento quimioterápico e remédios para uso domiciliar. A paciente, ao procurar a empresa para que esta autorizasse tratamento, teria sido informada de que o seu pedido fora negado.
Segundo o tribunal, a Unimed havia sido condenada em primeira instância, mas recorreu da decisão do TJ-SC. No entendimento do desembargador Eládio Torret Rocha, relator do processo, se o plano está destinado a cobrir despesas relativas a patologias oncológicas, deverá também oferecer terapias relacionadas ao seu efetivo tratamento.
“Além disso, a recusa indevida da cobertura contratual ensejou a demora no início do tratamento, o que, certamente, agravou a situação de angústia e aflição psicológica da paciente, a qual necessitava do medicamento para amenizar a sua dor, sendo indiscutível a existência de lesão a sua moral”, conclui Rocha em sua decisão.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Unimed informou que segue estritamente as normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), e que já encaminhou a questão para o departamento jurídico da empresa, para que analise a decisão e tome as medidas cabíveis, conforme as normas legais.






