A Operação foi realizada pela Polícia Federal e Mário Calixto é acusado de participar de um esquema de importação fraudulenta de produtos de luxo, em que teria cometido tráfico de influência para conseguir benefícios.
Após ficar 95 dias preso preventivamente, Calixto conseguiu um habeas corpus com o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo, durante o recesso forense. No entanto, a relatora do caso, a ministra Ellen Gracie, entendeu que houve equívoco na concessão da liminar, pois a jurisprudência do STF impede que se analise habeas corpus sobre decisão de ministro de tribunal superior (Súmula 691).
Ellen lembrou que o pedido da defesa era contra decisão liminar de ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça). “Entendo presente o obstáculo da Súmula
Em 18 de julho, Mendes considerou que a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal Criminal em Vitória não estava bem fundamentada, o que justificaria em seu julgamento a aplicação da súmula.
Não entenderam dessa forma os ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso, que seguiram o voto da relatora que disse não ver flagrante constrangimento ilegal no caso: “O decreto dessa prisão preventiva não me parece desarrazoado, que levaria a superar o obstáculo da súmula”.
A Justiça Federal Criminal em Vitória justificou a prisão preventiva de Calixto Filho pelo fato de o réu “ter um histórico lastimável para alguém que é suplente de senador”, já que responde a várias ações na Justiça, além de já ter sido condenado por peculato.
Ele teria recebido cerca de R$ 200 mil para exercer sua influência em favor do esquema e por possuir grande prestígio na sociedade seria um risco à ordem pública.
Foi durante o recesso forense que o ministro Gilmar Mendes concedeu, em menos de 48 horas, seus dois mais polêmicos habeas corpus, ambos para o banqueiro Daniel Dantas, preso pela Polícia Federal na operação Satiagraha.






